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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

RECEITA FEDERAL E CORREIOS ANUNCIAM NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS DE PRODUTOS IMPORTADOS





Imposto cobrado quando uma encomenda vinda do exterior excede o valor de isenção poderá ser pago com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário

Uma medida implementada pela Receita Federal, em conjunto com os Correios, vai permitir que brasileiros passem a pagar os impostos que incidem sobre as remessas vindas do exterior com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário. Hoje, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$  ), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e só então receber a mercadoria.

A alíquota do imposto de importação, de 60% sobre o valor do bem destinado a pessoa física que não ultrapasse os US$ 500, não muda. Alguns Estados ainda cobram ICMS.

A novidade foi anunciada nesta quinta-feira, 21, pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, e entrará em funcionamento dentro de 30 dias por meio do "Portal do Importador" que estará disponível no site dos Correios. A expectativa é que o sistema esteja em plena operação ao longo dos próximos seis meses, a partir da adesão dos contribuintes.

A estimativa dos Correios é que a iniciativa diminua em pelo menos dez dias o tempo de entrega das encomendas, que hoje é de até 40 dias no caso de remessas regulares (não expressas) a contar da data em que chega ao Brasil.

A mudança será possível porque as declarações de importação de remessas (DIRs) passarão a ser eletrônicas - hoje, o desembaraço de 200 mil volumes ao dia é feito manualmente. Serviços postais do mundo todo transmitirão as informações das mercadorias para os Correios, que usará esses dados para calcular o tributo devido.

A partir daí, o contribuinte importador receberá uma carta avisando sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. É lá que ele poderá gerar o boleto bancário ou inserir os dados do cartão de crédito para quitar o débito e liberar a mercadoria, que será entregue no endereço de destino. Depois do cadastro inicial, os demais avisos de novas remessas poderão ser feitos por meio eletrônico.

Outra vantagem é que a Receita vai auferir de forma mais precisa o valor do bem importado para então cobrar o tributo. Hoje em dia, há casos em que os contribuintes reclamam da taxação, que não estaria de acordo com o valor pago efetivamente pela mercadoria.

Já no próximo mês, a troca de informações entre os serviços postais vai conseguir atingir cerca de 90% das remessas, que têm origem em países já com sistemas informatizados. Quando o país de origem mandar as informações em papel, servidores dos Correios no Brasil serão os responsáveis por inserir esses dados no sistema.

Segundo Medina, a mudança é importante porque o comércio eletrônico internacional está se expandindo e já responde praticamente por um terço do consumo das pessoas. O volume de remessas postais importadas cresceu 65,87% no primeiro semestre deste ano em relação a igual período de 2016, e todas essas operações envolviam o desembaraço com documentos em papel. "Buscamos a modernização desse modal de remessas internacionais para facilitar as operações tanto na importação quanto na exportação", afirmou o subsecretário.

A implementação do sistema vai permitir inclusive a identificação dos importadores pelo CPF ou CNPJ e, assim, saber se ele tem direito a algum tipo de isenção (como pesquisadores). Hoje detectar esse direito é difícil, uma vez que o procedimento de desembaraço das mercadorias é manual. Outra vantagem é que contribuintes que importam mercadorias restritas, como medicamentos, poderão anexar diretamente no Portal do Importador os documentos que comprovam a regularidade da compra, como receita médica.

Outra inovação é que os bens importados por meio das remessas postais poderão ser comercializados, algo que era vedado antes.

Os Correios também vão poder ampliar seu raio de ação. Antes, importações acima de US$ 3 mil (que são abrangidas pelo regime comum de tributação) não podiam ser feitas pelo serviço postal, mas a restrição foi retirada pela Receita Federal. O Fisco também derrubou o teto de US$ 50 mil para exportações por meio das remessas postais. "Isso coloca o Brasil no comércio eletrônico, vai incentivar as exportações", afirmou Medina.

"Com certeza teremos aumento de operações. Nas exportações, teremos muita oportunidade com quebra do limite de US$ 50 mil. Isso gerará incremento de faturamento. Gostaria que pelo menos dobrasse", disse o vice-presidente de Operações dos Correios, Miguel Martinho. Nas importações, a expectativa é que a receita do órgão suba 150%.


Artigo originalmente publicado @ http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/09/epoca-negocios-receita-e-correios-anunciam-novas-formas-de-pagamento-de-tributo-de-importados.html


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sábado, 27 de fevereiro de 2016

FYASHOP - NOVIDADES EM ESTOQUE, NOVOS PRAZOS PARA ENCOMENDA E INFORMAÇÃO SOBRE RETIRADA EM MÃOS

Chegando março, e agora podemos dizer que ano de 2016 realmente começou, mesmo sendo de praxe, e mesmo que seja tardio um ótimo 2016 para você. Duas atualizações acontecem agora a partir de março; 

Os prazos para entrega das encomendas, ao invés de 45 a 90 dias, passaram a ser de 90 a 120 dias. Isso decorrente a morosidade da entrega da aduaneira e correios, na tributação e liberação das encomendas, e mesmo as encomendas não tributadas estão demorando em torno de 90 dias. Algumas dos nossos pedidos, aguardamos desde dezembro e ainda não foram liberados para o tributo ser pago ou entregues. Os valores referentes ao serviço de encomenda permanecem os mesmos, abaixo a descrição atual dos Termos de Serviço referentes a encomendas; http://fyadub.blogspot.com.br/2015/08/fyashop-termos-de-servico.html

5 – DAS IMPORTAÇÕES, ENCOMENDAS E TAXAS ADICIONAIS
5.1 – Da aplicabilidade
Quando taxas adicionais forem aplicadas, serão direcionadas aos clientes apenas se a loja oferecer tal informação ao cliente no ato da compra ou pedido. Em caso contrário, é de responsabilidade do FYASHOP o pagamento de quaisquer taxas envolvidas na chegada do produto.

5.2 – Das taxas
Os produtos que advém de fora do país estão sujeitos as taxas de armazenamento por parte dos Correios e Receita Federal caso não sejam retiradas num prazo a ser determinado. Tais taxas são aplicadas segundo o entendimento do órgão e não está em nosso poder determinar o valor do mesmo. Caso tais taxas de armazenagem sejam aplicadas aos produtos, elas, bem como as taxas adicionais de armazenamento e multas são de inteira responsabilidade do cliente.

5.3 – Dos prazos para o pagamento das taxas de armazenagem
A Receita Federal estipula um prazo para o pagamento das taxas. O cliente é inteiramente responsável de efetuar o pagamento no prazo. Caso o mesmo não o faça, O FYASHOP não se responsabiliza na perda do produto e assim, no valor empregado na compra do mesmo.

5.4 – Do auxílio do FYASHOP no caso de taxas aplicadas
O FYASHOP se compromete, dentro de suas limitações, a auxiliar o cliente no pagamento de suas taxas oferecendo parcelamentos, métodos facilitadores ou mesmo retirar o produto com valores próprios, se a loja os tiver disponíveis, no intuito do cliente não ser prejudicado. Contudo, o cliente ainda deverá arcar com a responsabilidade do pagamento das taxas para receber seu produto. Quando a loja retirar o produto da Receita Federal com valores próprios, o cliente terá 30 dias a contar da data final oferecida pela Receita Federal para efetuar o pagamento das taxas, caso não o faça ou não se mantenha em contato no caso de dificuldades para tal, o produto passa a ser de domínio da loja.

5.5 – Da desistência do pedido 
Caso o cliente por não ter o valor restante do produto, e quiser o reenvio do valor pago, o FYASHOP não fará a cobrança dos 40% restantes do valor total empregado na compra, tendo os 60% do pagamento do valor total no ato do pedido não devolvido pelo trabalho empregado.

5.6 – O que cobramos;
  • Valor do produto (USD, EUR, GBP) convertido em reais no valor do dia da compra. 
  • Valor do envio do produto do exterior para o Brasil (USD, EUR, GBP) convertido em reais no valor do dia da compra. 
  • 60% do valor total de sinal para encomendar e 40% restante do valor na chegada do produto. 
  • Taxas de venda; Alíquota 18%, ICMS 18%, Imposto de Importação e 60% (produto + envio) e 10% de serviço sobre o valor total do produto.
  • Utilizamos como base de calculo o site http://www.tributado.net. Caso tenha qualquer dúvida quanto ao preenchimento das informações entre em contato conosco pelo e mail fyadub@yahoo.com.br
  • Envio do produto para a residência do cliente mediante preços de declarados em Pagamento e Envio.

A partir do dia 29/02/2016, não serão mais realizadas entregas no CENESP em São Paulo no bairro Santo Amaro. Já estamos providenciando um novo local para retirada dos discos em mãos e provavelmente tenha um  acesso mais fácil que o CENESP, que apesar de agradável, é um tanto distante de alguns pontos da capital. As opções de envio pelos correios permanecem, sendo o envio usual PAC ou SEDEX conforme as informações em Pagamento e Envio, ou pelo MercadoEnvios nos pagamentos via cartão de crédito ou boleto com valor diferenciado já que funciona como E-SEDEX. As entregas em Santo André continuaram a serem feitas agendando data e horário. 

Abaixo as novidades em discos e link para a nova página de livros e ebooks na lojinha;

Dúvidas ou compras envie e mail para fyadub@yahoo.com.br ou telefone/whatsapp (11) 99984.4213

Nova página com livros a venda em parceria com a Amazon, com diversos títulos:LIVROS E EBOOKS        


Vivian Jones - Physical (12", RE) 
Label:Leo (4)
Cat#: none 
Media Condition: Mint (M) 
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R$155.00
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Cyril X. Diaz And His Orchestra* - Tabu / Serenal (7", Ltd) 
Label:Cook
Cat#: none 
Media Condition: Mint (M) 
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R$67.00
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King Kong - Rocky Road (7", Ltd, RE) 
Label:Fresh Roses
Cat#: none 
Media Condition: Mint (M) 
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R$67.00
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African Star / Sylvan Morris - They Just Can't Stop Us / Whip Lash (7", Ltd, RE) 
Label:Palm Disco
Cat#: none 
Media Condition: Mint (M) 
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R$67.00
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Hopeton Crawford - Donnette (7", Ltd, Num, RE) 
Label:Yark Talk
Cat#: none 
Media Condition: Mint (M) 
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R$90.00
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Owen Knibbs aka Ista* - Juggler (7", RE) 
Label:Virgo Production
Cat#: none 
Media Condition: Mint (M) 
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R$67.00
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Delroy Melody - Ease Up The Pressure (7", RE) 
Label:Jamwax
Cat#: JAMWAX01 
Media Condition: Mint (M) 
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R$67.00
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Chezidek & Skarra Mucci / Marina P* - Sunny / I Wish I Were That Girl (7") 
Label:Undisputed Records (2)
Cat#: UNDREC002 
Media Condition: Mint (M) 
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Hopeton James, Ranking Joe - Just My Imagination (7", Ltd) 
Label:Undisputed Records (2)
Cat#: UNDREC005 
Media Condition: Mint (M) 
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R$67.00
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Country Boy / Ghetto Preist* - Everyday / Warfare (10") 
Label:Conscious Sounds
Cat#: CS10-18 
Media Condition: Mint (M) 
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R$85.00
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The Bush Chemists - Star Dub / Waters Edge (10") 
Label:Jah Tubbys
Cat#: JT 10025 
Media Condition: Mint (M) 
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R$215.00
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Vivian Jones - Physical (7", Single) 
Label:Digi-TalConscious Sounds
Cat#: DK707 
Media Condition: Mint (M) 
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R$67.00
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Owen Gray, King Tubby & The Soul Syndicate - C.C. Rider / Let The Music Roll On (7") 
Label:Attack
Cat#: none 
Media Condition: Poor (P) 
Broke in the border. 
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R$45.00
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Reflections (12) - Starvation (7", Single) 
Label:Atomic Flame Records
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$70.00
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Bigger Haitian* - Married Man Hold Them Corner (7") 
Label:Don Rubben
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$250.00
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Eyon Irie - Jah Can Help Us All (7") 
Label:Track Star
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$175.00
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Junior Byles - Beat Down Babylon (7") 
Label:Upsetter
Cat#: none 
Media Condition: Very Good (VG) 
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R$215.00
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Wilfred (Jackie) Edwards* - The Things You Do (7") 
Label:Beverley's Records
Cat#: LM 094 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$175.00
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Desmond Decker* - 007 (7") 
Label:Beverley's Records
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$175.00
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Big Youth With Simplicity People - Screaming Target / Concrete Jungle (7") 
Label:Puppy
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$215.00
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Ernie Smith - Pitta Patta / Litchfield Garden (7") 
Label:Steady Records (2)
Cat#: S - 041 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$55.00
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Owen Gray - Dream Of Me (7") 
Label:Budget (2)
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$175.00
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David Isaacs - Knock Three Times / You'll Be Sorry (7") 
Label:Upsetter
Cat#: none 
Media Condition: Very Good (VG) 
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R$115.00
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I Roy* - Tea Pot (7") 
Label:Upsetters
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$75.00
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Jimmy Cliff - Wild World (7", Single) 
Label:Beverley's Records
Cat#: S.R. 137 
Media Condition: Very Good (VG) 
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R$55.00
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Bob Marley & The Wailers - Chant-I / Curfew (7") 
Label:Tuff Gong
Cat#: none 
Media Condition: Good Plus (G+) 
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R$67.00
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Bob Marley Wailers* & I Threes - Knotty Dread (7") 
Label:Tuff Gong
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$90.00
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Jimmy London - Hip - Hip - Hurray (7") 
Label:Impact!
Cat#: 000025 
Media Condition: Very Good (VG) 
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R$55.00
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Jimmy London - A Little Love (7") 
Label:Impact!
Cat#: none 
Media Condition: Good Plus (G+) 
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R$75.00
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Jimmy London - A Little Love (7") 
Label:Impact!
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$90.00
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Carl Malcolm - Right Size (7") 
Label:Impact!
Cat#: none 
Media Condition: Very Good Plus (VG+) 
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R$67.00
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Brother Culture - All A We (LP) 
Label:Roots Garden
Cat#: RGRLP002 
Media Condition: Mint (M) 
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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

RASCLAAT - TRIBUTAÇÃO DE DISCOS (VINIL)

Dias atrás publicamos o manifesto do Dj Arnaldo Robles, colocando um tópico muito importante para a cultura e a música no país, a matéria e o abaixo assinado "ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE DISCOS DE VINIL", tratando sobre a importação de discos e a incidência burocrática do Governo Federal e da Receita Feral em todo o tramite de liberação dos importados. 

Hoje a única fábrica que se tem noticia que produz vinil no Brasil é a Polysom, na qual tem uma qualidade bem duvidosa e vende disco nacional com preço mais elevado que o importado. Em média um compacto produzido pela Polysom é vendido por 22,00 reais em LP por 69,00 reais. Pelo menos metade desse catálogo pode ser encontrado em lojas de discos usados ou sebos por um valor entre R$ 20,00 a R$ 40,00, o que faz o preço do nosso produto interno ser pelo menos 4 vezes mais caro que o importado, e com uma qualidade extremamente inferior. 

Como lojista trabalhando basicamente com os importados, o meu sócio majoritário (o Governo) abocanha pelo menos 70% do valor de cada produto. Um compacto de R$ 18 poderia ser vendido tranqüilamente por R$ 10,00 e um LP de R$ 50,00 poderia ser vendido entre R$ 30,00 ou R$ 35,00 já com todos os custos e o próprio lucro de venda. 

Quando uma encomenda chega ao Brasil, a primeira tributação é feita pela receita, após essa taxa (que deveria ser de 60%, mas após o início da OPERAÇÃO MARÉ VERMELHA DA RECEITA FEDERAL ela está sendo cobrada a riveria, fora o número de empresas e importadoras que já baixaram as portas devido a operação, leia mais (clicando aqui) lendo a matéria da Revista Veja). Para obter seu produto ainda são cobrados a taxa de entrega e incidem no preço 2 taxas de ICMS, a primeira dos Correios - não entendo porque os correios cobram ICMS em produtos importados, já que a compra é no exterior, mas enfim. e a segunda taxa quando o produto é vendido. Em SP essa taxa são de 12% sobre item vendido. 

Hoje outras "megahipersuper" lojas como Submarino, FNAC e Casas Bahia também vendem discos de vinil, em média por R$ 90,00 a R$ 120,00 cada, o que para uma "megahipersuper" loja é um preço muito mais elevado comparado a lojas especializados em discos (vinil) com uma rotatividade de valor muito menor que deles. 

O tramite da isenção de tributação dos discos é uma história antiga, cheia de muralhas e ninguém quer discutir dentro do Governo Federal e no Ministério da Cultura devido diversos empecilhos como ECAD, as grandes gravadoras que estão raspando o tacho numa tentativa de se manterem no mercado brasileiro, que ainda é o segundo maior consumidor de música própria no mundo, só perdendo para os Estados Unidos. 

Com a limitação de produção independente nacional - diga-se independente quem não recebe qualquer subsidio do governo ou de qualquer instituição governamental, o próprio ECAD teria seus dias contados. Assim como ocorreu com a maioria das OMB's que foram processadas por músicos para isenção de taxas para não pagar para fazer parte da Ordem dos Músicos do Brasil (que não faz absolutamente nada por músico algum). 

Ninguém em sã consciência pagaria por um produto (disco) de qualidade inferior o mesmo valor ou um valor mais alto, do que num produto com melhor qualidade e com custo mais baixo. Músicos também poderiam abrir e lançar seu produto com muito mais liberdade, escolhendo distribuidores e produtoras que atendessem a suas necessidades, uma liberdade (independência) que não existe no Brasil. Você pode escolher o que for, no final das contas absolutamente tudo vai se vincular ao ECAD. 

A revisão da taxação e tributação dos discos de vinil abriria diversas portas e trabalhos, traria mais selos independentes do exterior, o que seria extremamente produtivo para nós. E seria um passo a mais na facilitação na criação e abertura de novos selos no Brasil. Lembre, somos 200 milhões de pessoas, e não chegamos a ter e a lançar e produzir 5% do total em comparação do que é lançado em uma ilha do Caribe, mesmo tendo qualidade, criatividade e capacidade para tal. Não considero a nossa produção inferior a gringa, mas sim com peculiaridades próprias, o que nos falta é realmente a abertura do mercado para produção nacional acontecer dentro do nosso próprio país. 

Hoje praticamente 90% de todo o capital que gira entre dj's de uma forma ou de outra tem destino certo que é o exterior. Falando por mim, seria muito mais interessante investir em produto nacional, destinado ao crescimento de diversos movimentos e ascensão cultural daqui mesmo, do que ter de oferecer um catálogo de discos praticamente inteiro de importados. Absoluta certeza que essa tributação e a burocracia do governo faz com que o vínculo estabelecido entre nós e músicos de outros países, se torne muito mais rápido e produtivo, do que entre nós mesmos. 

Prefiro hoje milhares x milhares de vezes, perpetuar um trabalho, um negócio próprio e continuar com o vínculo e parcerias com os trabalhos daqu e medir conscientemente os investimentos no exterior e relacionar mais os investimentos aplicados aqui. Mas além do leão (que não é de Judá) que já abocanha mais da metade de qualquer investimento, e com o custo que cada um já tem, obviamente fazer negócio no Brasil com outras pessoas é de tal complexidade, delicadeza, que - apesar de tanta informação - alguns ainda não compreenderam que todas as partes envolvidas devem obter retorno, seja financeiro ou de outra espécie. 

Ainda hoje não conseguimos um equilíbrio e fatores justos entre a privataria tucana e as muralhas fiscais impostadas pelo petistas desde a entrada de Dilma Roussef na presidência. Em verdade o único que lucrou com tudo e todos, foi o governo que de tabela abocanha o quanto pode e se permite. 

Vivemos a mercê da educação de um governo que se chamado de vampiro seria um elogio. Digo com absoluta certeza que se não fossem tantas taxas e burocracia do governo teríamos movimentações culturais extremamente independentes, não necessitaríamos de tantas leis de incentivo cultural, que na verdade não incentivam nada, simplesmente maquiam um buraco abrindo um outro rombo distribuindo migalhas para poucos. Culpado é o povo? Não, culpado é quem se apropria e quem se beneficia de determinadas ações e mesmo dos próprios músicos que participam dessas ações. 

Talvez, o principio de uma abertura seja deixar de tributar os discos importados. Diversas lojas no exterior acabaram se tornando selos e vice versa, o que poderia tranqüilamente ocorrer aqui, a exemplo da loja Baratos e Afins que já lançou discos em um passado não muito distante. E de outros investidores que resistem a falta de estrutura e organização do próprio governo no setor. Além dos editais e financiamento para menos de 1% de 200 milhões de pessoas o que é feito? Sinto dizer mas absolutamente nada. Cultura não é para um e outros, cultura é para todos independente de qual seja ou sua forma de manifestação e o mais importante é o acesso aos discos que é a principal forma de manifestação cultural de um músico. É o registro de sua obra. 

Acesso esse que é determinante na cultura dos dj's, colecionadores e selos. E a maior forma de controlar o acesso a cultura é a tributação e a taxação excessiva de encargos e a burocracia para cada tramite de liberação, somada a diversos aventureiros fizeram quase que a completa extinção de selos independentes que deveriam ser perpetuamente lembrados por todos, mas estão destinados a permanecerem nos escombros do esquecimento. 

Assinar o abaixo assinado é uma forma de no mínimo abrir a discussão, que está longe de ter uma resolução na verdade, mas é um principio para que haja uma continuidade na musica brasileira principalmente. Continuidade também para os músicos, produtos, dj's, selos e diversas empresas que fazem parte do trabalho com a música e a cultura.

Outro ponto é ser contra o monopólio, já que ou se paga para a Polysom prensar um disco fuleiro ou se fabrica o vinil fora e acaba pagando um mínimo de 60% do esforço total para o governo que não faz absolutamente nada por cultura alguma de lugar algum. Para ler sobre e assinar assinar o abaixo assinado basta clicar no link http://www.avaaz.org




       

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE DISCOS DE VINIL

Isenção de tributação incidente sobre discos de vinil
Texto integral da petição no site Avaaz.
Para assinar a petição; http://www.avaaz.org


A supertaxação do disco de vinil vem sendo apontada como abusiva e imotivada por DJ´s, produtores e integrantes da cultura musical eletrônica. Afirmam em manifesto elaborado pela Comissão Aberta de Luta Contra a Supertaxação do Vinil – São Paulo [1], responsável por uma campanha nacional contra a apontada tributação do disco de vinil (material básico para o exercício da discotecagem) seria excessivamente tributado, com isso prejudicando no Brasil o exercício da profissão, afetando “DJ´s”, produtores e músicos, além disso obstando a evolução cultural como um todo.

Conforme denunciado junto à mídia nacional e comentado em diversas listas de discussões, o disco de vinil, material importado sem similar nacional (nossa indústria fonográfica deixou de adotar o formato em detrimento dos compact discs na década de 90) recolhe atualmente 60% de Imposto de Importação, mais ICMS (que varia de Estado para Estado por volta de 18%) mais US$10,00 de taxa alfandegária, pagos no valor de câmbio do dia. Tais alíquotas seriam injustas por prejudicar o exercício da profissão de DJ no Brasil, ao passo que tal produto não tem similar nacional. Entretanto, verifica-se que a legislação nacional estimula o exercício de uma profissão, e ademais concede isenção de Imposto de Importação para produto importado sem similar nacional, como veremos a seguir.

Analisando a questão sob enfoque jurídico, verifica-se que a Constituição Federal garante em seu art. 5º. a igualdade perante a lei (princípio da isonomia), e no inciso XIII do mesmo artigo a liberdade de ação profissional (direito individual). Atribui à União a competência de tributar a importação de produtos estrangeiros (art. 153, I). Também estatui a nossa Carta Magna em seu art. 179 que a ordem econômica é fundamentada na valorização do trabalho, observados, dentre outros, os princípios da livre concorrência, redução das desigualdades sociais e regionais e busca do pleno emprego (incisos IV, VII e VIII). No Parágrafo único do mesmo artigo, a Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.

A nossa legislação infra-constitucional (Código Tributário Nacional) atribui ao Poder Executivo a possibilidade de alterar alíquotas e bases de cálculo, nos limites da lei (art. 21). O art. 176 do mesmo diploma legal condiciona a concessão de isenção à criação de lei.

Um dispositivo importante a favor do pleito contra a supertaxação é o Decreto Lei no. 37/66, que regulamenta o Imposto de Importação, pois em seu art. 17 estabelece que a isenção do Imposto de Importação somente beneficia produto sem similar nacional em condições de substituir o importado. Para o julgamento da similaridade, o art. 18 do mesmo Decreto confere ao Conselho de Política Aduaneira o dever de formular critérios, gerais ou específicos, para julgamento da similaridade. O referido Conselho observará as seguintes normas básicas:

“I - preço não superior ao custo de importação em reais do similar estrangeiro);

II - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria;

III - qualidade equivalente e especificações adequadas”.

O disposto no Decreto-Lei no. 37/66 também coaduna com o pleito pró-vinil, pois se o mesmo concede isenção a produtos sem similar nacional, é perfeitamente viável a inclusão dos discos de vinil no caso do art. 17 (produto sem similar nacional). Para isso cabe ao Conselho de Política Aduaneira o julgamento da similaridade, procedimento sujeito às normas administrativas. Tal premissa é procedente devido à ausência de nossa indústria fonográfica nacional no mercado do disco de vinil, assim como os obstáculos financeiros impostos imotivadamente para a profissão de disc jockey (DJ). A função precípua do Imposto de Importação é harmonizar conflitos de comércio internacional (por isso é chamado de extrafiscal). Assim, o legislador lança mão desse recurso principalmente quando quer estimular as vendas de produtos nacionais, em detrimento de produtos importados.

Isso significa que a campanha contra a taxação do disco de vinil condiz sobretudo com nosso preceito constitucional da isonomia (art. 5º. da Constituição Federal), que inclui a igualdade tributária, que no dizer do ilustre constitucionalista José Afonso da Silva:

“É necessário ter em vista que o sistema tributário é parte de um sistema econômico-social concreto, e qualquer teoria de uma tributação justa que não leve em conta a totalidade do sistema cai na abstração metafísica. (...) Não basta, pois, a regra de isonomia estabelecida no caput do art. 5º., para concluir que a igualdade perante a tributação está garantida. O constituinte teve consciência de sua insuficiência, tanto estabeleceu que ‘é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (art. 150, II)”

O mesmo autor ressalta o dispositivo contido no art. 145, §1º. da Constituição, cuja regra é sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

No tocante à isonomia tributária, em concordância com o já citado José Afonso da Silva, o eminente Ruy Barbosa Nogueira preleciona que:

“Somente o imposto que seja organizado segundo princípios idênticos para todos que estejam vinculados às mesmas situações, isto é, de proporcionalidade à capacidade econômica de cada um, responde ao princípio de igualdade de direito e de justiça fiscal”.

Além do exposto, à guisa da Constituição, que purga pela valorização do trabalho pela ordem econômica e eleva como princípio o da busca pelo pleno emprego, a legislação federal (Código Tributário Nacional e Decreto-Lei no. 37/66) abarca a tese da aludida campanha.

O cenário atual, além de prejudicar a livre atividade econômica e o livre exercício profissional previstos na Constituição, de certo modo obsta a evolução cultural do Brasil como um todo, pois está repassando para toda uma classe artística um ônus financeiro além de sua capacidade contributiva, somando ao fato de que o disco de vinil é uma ameaça para a indústria nacional que produz unicamente compact discs, distorcendo como foi visto, a finalidade do imposto, que é extrafiscal.







       





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