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quarta-feira, 19 de julho de 2017

MARCO CIVIL DA INTERNET FAZ TRÊS ANOS SENDO ALVO DE 56 PROPOSTAS DE MUDANÇA





"A lei trata de tudo que envolve internet, visto que nenhuma outra pode cobrir um assunto tão específico como esse"

O Marco Civil da Internet, nome popular da Lei número 12.965/14, completou três anos de existência no último dia 23 de abril tendo passado por diversas controvérsias, entre elas nada menos que 56 tentativas de alteração – 50 por parte do Congresso e seis por iniciativa do Senado –, sendo que do total, 24 eram relativas ao limite de dados que as operadoras poderiam oferecer para seus clientes, assunto polêmico nos últimos meses.

Sancionada pelo Congresso Nacional em 25 de março de 2014 e, posteriormente, pelo Senado, a lei trata de tudo que envolve internet, visto que nenhuma outra pode cobrir um assunto tão específico como esse. A retenção de dados, a neutralidade da rede, a garantia de liberdade de expressão e as responsabilidades, direitos e deveres de usuários e provedores, tudo isso está previsto no Marco Civil da Internet.


O Marco Civil da Internet tenta colocar ordem no que é feito online no Brasil

Internet: direito intocável?

Isso, porém, não evitou as mais diversas polêmicas envolvendo a regulamentação da internet no Brasil, que está, aliás, entre os países que acessam a rede mundial de computadores mais ativamente. Dos 24 projetos que pretendiam influenciar no Marco Civil da Internet, 10 deles proibiam os contratos com franquias, ou seja, de operadoras que limitam o consumo de dados para os clientes. (Inferno: A sua internet vai piorar com as novas limitações das operadoras)

"Sete dos projetos tentaram regulamentar quando é permitido ou não suspender o funcionamento de aplicativos de comunicação"

Um desses projetos já foi aprovado pelo Senado. Trata-se do PL 7182/2017, que acrescenta o inciso XIV ao artigo 7º da Lei 12.965 para vedar a implementação de franquia limitada de consumo nos planos de internet banda larga fixa. Além disso, nove textos de alteração proíbem a suspensão da conexão ao fim da franquia, ou seja, ao acabar a internet do seu celular, você não perde o serviço, apenas o utiliza com limitação de velocidade.

O bloqueio do WhatsApp – que já aconteceu algumas vezes no Brasil recentemente – está em segundo no número de assuntos tratados pelas emendas sugeridas: sete dos projetos tentaram regulamentar quando é permitido ou não suspender o funcionamento do aplicativo de comunicação. Nas ocasiões em que juízes bloquearam o serviço, diversos meios para driblar a decisão foram colocados em prática pelos usuários.

Informações confidenciais
"Diversos desses projetos tratam de condutas consideradas fora da lei, de práticas de extorsão a bullying online, sem contar conteúdo racista e discursos de ódio"

Outro assunto bastante popular no que diz respeito às leis que regulam a internet é quando alguém exige a remoção de um conteúdo específico da rede. Dois dos projetos entre esses 56 citados tratam da remoção de informações pessoais da internet – algo impossível na prática, visto que esses dados se espalham sem controle alguém.

O que tem sido trabalhado recentemente nesse caso é não indexar resultados desse tipo em ferramentas de busca, ou seja, você não vai poder achar essas coisas no Google, Bing etc., mesmo elas existindo em sites na internet. Isso realmente colabora muito com o “desaparecimento” virtual de certos conteúdos delicados.


Audiência pública discute o Marco Civil da Internet

Só polêmicas ou crime?

Coisas bem sérias também são tema de discussão no Marco Civil da Internet, incluindo crimes e outras práticas extremamente danosas para usuários. Diversos desses projetos tratam de condutas consideradas fora da lei, desde práticas de extorsão, crimes cibernéticos, difamação e calúnia, bullying online, sem contar conteúdo racista e discursos de ódio de todos os tipos. Três desses projetos surgiram apenas nessa recente onda da brincadeira da Baleia Azul.  

"Chega a parecer que alguns legisladores do país não fazem ideia do que seja a internet"

Outras propostas envolvem uma série de pormenores que a Justiça sofre para discutir e colocar em prática quando é o caso. Algumas delas pedem coisas absurdas, como o recolhimento de nome e CPF de todas as pessoas que comentam em sites, redes sociais e outras publicações. Chega a parecer que alguns legisladores do país não fazem ideia do que seja a internet.


O bullying online e os discursos de ódio estão na mira do Marco Civil


Quem pode o que?

Outros pontos mais polêmicos são diversos. Um deles limita apenas para delegados de polícia e outras autoridades o acesso a dados pessoas de usuários e a remoção de conteúdo “que viole a dignidade humana” (por mais relativo que isso seja) sem ordem judicial. Enquanto alguns afirmam que isso agilizaria processos criminais, outros dizem que pode ser considerado uma censura à liberdade de expressão. Assunto complicado.

"O Marco Civil da Internet está aí e foi feito para ajudar"

Seja como for, o Marco Civil da Internet está aí e foi feito para ajudar, é claro. Cobrar os legisladores que elegemos para o Congresso e o Senado é uma das maneiras de moldá-lo da maneira mais democrática e cidadã possível, de um jeito que defenda a liberdade de todos e, ao mesmo tempo, não faça com a internet se torne uma “terra sem lei” onde o discurso de ódio se prolifera sem controle.


Por Rafael Farinaccio - Artigo original publicado @ https://www.tecmundo.com.br/internet/116066-marco-civil-internet-tres-anos-sendo-alvo-56-propostas-mudanca.htm


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quarta-feira, 11 de maio de 2016

CPI DE CRIMES CIBERNÉTICOS APROVA RELATÓRIO QUE ATACA LIBERDADE NA INTERNET



CPI relatada por Esperidião Amin (PP-SC), o relator da CPI, propõe censura da Internet.
O documento contém propostas de leis que vão de encontro ao Marco Civil da Internet e os direitos dos usuários

Foi aprovado na quarta-feira 04/05/2016 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos (CPICIBER, como ficou conhecida). O documento traz uma série de propostas e de projetos de lei (PLs) que passarão a tramitar na Câmara dos Deputados com prioridade, parte importante deles com ameaça à liberdade na internet e criminalizando ainda mais quem navega na rede.


Um dos PLs prevê a possibilidade de bloqueio “a aplicação de internet hospedada no exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra”.

Em outras palavras, um juiz poderá bloquear toda uma aplicação (aplicativos de celular, sites ou redes sociais) por considerar que ela é voltada majoritariamente para se praticar crimes, entre eles o de violação de direitos autorais, ou “pirataria”. Esse PL foi a grande polêmica da votação do relatório final.

De um lado, deputados atendendo ao lobby dos grandes estúdios de Hollywood e de emissoras de TV que buscam ampliar a criminalização do compartilhamento e o uso de produtos audiovisuais “não oficiais” – prática corrente na Internet. De outro, deputados e entidades de defesa dos usuários alertando que é importante punir crimes na rede mas sem comprometer, por meio do bloqueio, o conjunto das pessoas que fazem uso das aplicações.

O debate sobre o tema, que já era polêmico desde a apresentação da primeira versão do relatório final, esquentou ainda mais com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), de bloquear o Whatsapp por 72 horas, tomada na última segunda-feira 2.

A despeito das motivações importantes do magistrado (a resistência da empresa em cooperar com uma investigação), o episódio mostrou como uma decisão desproporcional pode prejudicar dezenas de milhões de brasileiros que usam um aplicativo para se comunicar, trabalhar e desenvolver todo tipo de atividade diariamente.

A solução encontrada pelos deputados? Também excluir da possibilidade de bloqueio autorizado “aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral”. O restante do texto, porém, foi mantido, com sérias ameaças à liberdade de expressão e ao acesso à informação dos internautas.


Além da amplitude da proposta – considerar qualquer crime cuja pena de reclusão seja de, no mínimo, dois anos, incluindo novas tipificações que possam surgir –, como definir se uma aplicação é “precipuamente dedicada à prática de crimes”?

Cada magistrado interpretará ao seu bel prazer e teremos um campo fértil para novas decisões como a do juiz Montalvão.

O relatório final do deputado Espiridião Amin (PP/SC), traz uma série de exemplos de países que autorizam a prática do bloqueio de sites e aplicações. Para o deputado Sandro Alex (PSD/PR), subrelator da CPI, responsável pela redação deste PL, a vedação total dos usuários a uma aplicação ou página da internet não pode ser considerada censura.

O que os parlamentares esqueceram de mencionar é que, nos países democráticos onde o bloqueio é permitido, ele é considerado uma prática excepcional, aplicada em casos extremos, para crimes muito bem definidos e situação explicitamente determinadas.

A relatoria para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já chegou a expedir nota afirmando que o bloqueio de sites é uma medida extrema, que ameaça o respeito a este direito fundamental. Alguém tem dúvidas de para que um texto genérico como este será usado por aqui?

 

Criminalização em alta

Outro trecho do relatório final, que também trazia preocupações às organizações defensoras da liberdade na internet, recebeu, na votação final, uma emenda – proposta pelo deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) – que piorou ainda mais o texto.


A emenda alterou a Lei conhecida como Carolina Dieckmann (12.737/2012), norma que criminaliza quem “invade dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. Na versão proposta por Amin, o texto previa mudar a “invasão de dispositivo informático alheio” para “acesso indevido a sistema informatizado”.

Novamente, o caráter vago do termo já era preocupante, mas a prática só seria criminalizada se tivesse a finalidade de cometer alguma ilegalidade. Marchezan defendeu, e convenceu a maioria dos pares, de que o simples “acesso indevido” já deve ser considerado crime, passível de multa e até um ano de prisão.

O que é acesso indevido? Pergunte ao relator e aos sub-relatores da CPI de Cibercrimes. A falta de definição abre uma avenida para a criminalização de usuários, incluindo pesquisadores e quem trabalha com testes de segurança de rede.

O relatório final traz ainda projetos de lei como o que destina 10% de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o aparelhamento da Polícia Federal com vistas ao combate a crimes cibernéticos.

As entidades da sociedade civil haviam sugerido a reserva de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, uma vez que o PL promove uma destinação equivocada e retira verba da necessária fiscalização dos serviços de telecomunicação no Brasil, notadamente caros, ineficientes e de baixa qualidade.

Outra proposição sugerida pela CPI prevê a retirada, mediante simples notificação ao site, de um conteúdo idêntico cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça. O deputado Alessandro Molon (Rede/RJ) argumentou que a medida também atinge a liberdade de expressão, já que esta análise – se realmente trata-se de conteúdos idênticos - caberá aos provedores e não a um juiz. A redação final do PL proposto poderia ter ficado pior, não fosse a pressão da sociedade civil.

Em versões anteriores do relatório, o PL atribuía aos aplicativos a obrigação de fiscalizar suas publicações para retirar não apenas conteúdos idênticos mas “similares” àqueles que tivessem recebido ordem judiciar para saírem do ar. Ou seja, transformava redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância e feria ainda mais a liberdade de expressão.

Outra proposição da CPI alterada a partir de pressão das entidades foi o PL que previa a retirada, sem ordem judicial, de conteúdos que atentassem contra a honra de uma pessoa. A medida deveria ser cumprida em um prazo de até 48 horas.

A iniciativa, que visava proteger políticos de acusações nas redes sociais, era um claro ataque à liberdade de expressão e criava uma prática generalizada de derrubada de conteúdos pelas aplicações sem a avaliação criteriosa da Justiça e sem permitir o direito de defesa. Nos debates e em razão das críticas das entidades, o projeto foi retirado do relatório.

A despeito dos esforços e mobilizações de diversas organizações da sociedade civil no Brasil e no exterior – entre elas o Intervozes, Ibidem, Coding Rights, AccessNow, EFF e o Comitê Gestor da Internet no Brasil – o relatório da CPICiber plantou na Câmara sementes de ameaças a direitos fundamentais dos usuários, que agora passam a tramitar com prioridade.


Tais movimentações se inserem em um processo mais amplo de ataque ao Marco Civil da Internet e de restrições às liberdades na rede, juntamente com tentativas de reforma da Lei Geral de Telecomunicações e da imposição de franquias nos serviços de banda larga fixa. A batalha continuará e vai exigir mais mobilização dos defensores da Internet livre no país.


Por Jonas Valente e Bia Barbosa (Coletivo Intervozes) - Artigo original publicado @ http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/cpi-de-crimes-ciberneticos-aprova-relatorio-que-ataca-liberdade-na-internet


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