sexta-feira, 21 de setembro de 2012

FYADUB | FYASHOP :: PROMOÇÃO "ENVIE SUA MIXTAPE"


De 20/09/2012 até 30/11/2012 o WWW.FYASHOP.COM.BR e o WWW.FYADUB.COM vai sortear um pack com discos (vinil), record bag, adaptadores para o dj, seletor, produtor que enviar uma mixtape (contínua) com no mínimo 20 minutos e com no máximo 25 minutos de duração que será escolhida pelo público como vencedora. 

Vale mixtapes de reggae, hip hop, dub, dubstep, remixes, drum n bass, ragga jungle, o estilo quem vai escolher é você. Serão 2 fases e em dezembro o ganhador recebe em casa sem custos o pack com todos os itens. 

Para participar é simples;

1a Fase

  • Envie uma mixtape (contínua) com duração mínima de 20 minutos e máxima de 25 minutos até o dia 30/10/2012 para o e mail fyadub@yahoo.combr (pode ser anexada ou o link para donwload), quanto antes você enviar melhor.
  • Envie capa com resolução mínima de 500 x 500 com o nome do sound, dj, seletor.
  • Todas as mixtapes serão publicadas em nosso canal do Mixcloud (www.mixcloud.com/fyadub).
  • Você receberá no seu e mail o link da sua mixtape para divulgar para seus amigos.
  • As oito mixtapes mais ouvidas no Mixcloud passam automaticamente para a segunda fase da promoção. A contagem será feita no próprio mixcloud.
  • Outras 4 mixtapes serão selecionadas pelo FYADUB e inclusas na segunda fase da promoção [1].
  • Todas as mixtapes serão disponibilizadas para free download. 


2a Fase

  • Entre 01/10/2012 e 05/10/2012 será aberto uma enquete de votação no blog (www.fyadub.com) e em nossa página do facebook (http://www.facebook.com/pages/Fyadub/160165770680892) [2] para escolher a melhor mixtape. Ai é bombar de divulgar e pedir para os amigos votarem na sua mixtape.
  • O vencedor será escolhido pela soma de votos no blog e no facebook e receberá em casa sem custos o Pack com Vinil (10inch, 12inch e 7inch), Adaptadores e Record Bag 7inch da Soul Jazz.[3]

Abaixo a listagem de todos os itens do Pack que o vencedor vai receber em casa [4]. Todos os itens estão a venda no fyashop e podem ser adquiridos separadamente.
[1] O FYADUB | FYASHOP vai selecionar 4 mixtapes tendo como critério o set e mixagem.
[2] Para participar da promoção não é obrigatório "curtir" a página do fyadub do facebook.
[3] Se houver um número menor do 12 participantes a promoção é automaticamente cancelada.
[4] Itens já estipulados como prêmio e não será possível trocar por qualquer outro item da loja.







       

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

GREVE DOS CORREIOS 2012

Conforme notícia de paralisação parcial dos Correios, podem ocorrer atrasos na entregas dos produtos postados de 12/09 em diante pelo FYASHOP. Portanto fique atento;


  • Acompanhe o status da entrega no próprio site dos correios (www.correios.com.br)
  • Ter sempre alguém para receber os produtos entre 08h e 18h no local de entrega.
  • Caso o produto tenha passado do prazo (varia de capital para capital) entre em contato conosco para abrirmos uma reclamação.
  • Essa reclamação precisa ser aberta por nós para que seja dada a devida tratativa junto aos correios.


Leia abaixo o comunicado do blog do Correios;

TST irá julgar dissídio dos Correios
Publicado em 19 de setembro de 2012 por Correios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu levar a julgamento o dissídio dos Correios, já que não houve acordo entre a empresa e o sindicato na audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (19) em Brasília. A ministra Kátia Arruda será a relatora e definirá a data do julgamento.

Na audiência, o TST concedeu liminar determinando que os sindicatos garantam efetivo mínimo de 40% por unidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Adesão — Em média, 91% do efetivo dos Correios está trabalhando — 10.737 empregados, do total de 120 mil, aderiram ao movimento em 19 Estados e no Distrito Federal, sendo a maior parte carteiros.
Para garantir a entrega de cartas e encomendas à população, a empresa está adotando medidas como realocação de empregados das áreas administrativas, contratação de trabalhadores temporários, realização de horas extras e mutirões nos finais de semana.

Serviços — Devido à paralisação parcial em São Paulo capital e região metropolitana, Tocantins, Distrito Federal e Paraná, os Correios suspenderam na tarde desta terça-feira (19) nesses locais os serviços com hora marcada (entrega de SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje e o Disque-Coleta).

Link para leitura >>> http://blog.correios.com.br/correios/2012/09/19/tst-ira-julgar-dissidio-dos-correios/


Qualquer dúvida estamos a disposição.

Contato por e mail fyadub@yahoo.com.br
Contato por cel (11) 99984.4213







       
 

ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE DISCOS DE VINIL

Isenção de tributação incidente sobre discos de vinil
Texto integral da petição no site Avaaz.
Para assinar a petição; http://www.avaaz.org


A supertaxação do disco de vinil vem sendo apontada como abusiva e imotivada por DJ´s, produtores e integrantes da cultura musical eletrônica. Afirmam em manifesto elaborado pela Comissão Aberta de Luta Contra a Supertaxação do Vinil – São Paulo [1], responsável por uma campanha nacional contra a apontada tributação do disco de vinil (material básico para o exercício da discotecagem) seria excessivamente tributado, com isso prejudicando no Brasil o exercício da profissão, afetando “DJ´s”, produtores e músicos, além disso obstando a evolução cultural como um todo.

Conforme denunciado junto à mídia nacional e comentado em diversas listas de discussões, o disco de vinil, material importado sem similar nacional (nossa indústria fonográfica deixou de adotar o formato em detrimento dos compact discs na década de 90) recolhe atualmente 60% de Imposto de Importação, mais ICMS (que varia de Estado para Estado por volta de 18%) mais US$10,00 de taxa alfandegária, pagos no valor de câmbio do dia. Tais alíquotas seriam injustas por prejudicar o exercício da profissão de DJ no Brasil, ao passo que tal produto não tem similar nacional. Entretanto, verifica-se que a legislação nacional estimula o exercício de uma profissão, e ademais concede isenção de Imposto de Importação para produto importado sem similar nacional, como veremos a seguir.

Analisando a questão sob enfoque jurídico, verifica-se que a Constituição Federal garante em seu art. 5º. a igualdade perante a lei (princípio da isonomia), e no inciso XIII do mesmo artigo a liberdade de ação profissional (direito individual). Atribui à União a competência de tributar a importação de produtos estrangeiros (art. 153, I). Também estatui a nossa Carta Magna em seu art. 179 que a ordem econômica é fundamentada na valorização do trabalho, observados, dentre outros, os princípios da livre concorrência, redução das desigualdades sociais e regionais e busca do pleno emprego (incisos IV, VII e VIII). No Parágrafo único do mesmo artigo, a Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.

A nossa legislação infra-constitucional (Código Tributário Nacional) atribui ao Poder Executivo a possibilidade de alterar alíquotas e bases de cálculo, nos limites da lei (art. 21). O art. 176 do mesmo diploma legal condiciona a concessão de isenção à criação de lei.

Um dispositivo importante a favor do pleito contra a supertaxação é o Decreto Lei no. 37/66, que regulamenta o Imposto de Importação, pois em seu art. 17 estabelece que a isenção do Imposto de Importação somente beneficia produto sem similar nacional em condições de substituir o importado. Para o julgamento da similaridade, o art. 18 do mesmo Decreto confere ao Conselho de Política Aduaneira o dever de formular critérios, gerais ou específicos, para julgamento da similaridade. O referido Conselho observará as seguintes normas básicas:

“I - preço não superior ao custo de importação em reais do similar estrangeiro);

II - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria;

III - qualidade equivalente e especificações adequadas”.

O disposto no Decreto-Lei no. 37/66 também coaduna com o pleito pró-vinil, pois se o mesmo concede isenção a produtos sem similar nacional, é perfeitamente viável a inclusão dos discos de vinil no caso do art. 17 (produto sem similar nacional). Para isso cabe ao Conselho de Política Aduaneira o julgamento da similaridade, procedimento sujeito às normas administrativas. Tal premissa é procedente devido à ausência de nossa indústria fonográfica nacional no mercado do disco de vinil, assim como os obstáculos financeiros impostos imotivadamente para a profissão de disc jockey (DJ). A função precípua do Imposto de Importação é harmonizar conflitos de comércio internacional (por isso é chamado de extrafiscal). Assim, o legislador lança mão desse recurso principalmente quando quer estimular as vendas de produtos nacionais, em detrimento de produtos importados.

Isso significa que a campanha contra a taxação do disco de vinil condiz sobretudo com nosso preceito constitucional da isonomia (art. 5º. da Constituição Federal), que inclui a igualdade tributária, que no dizer do ilustre constitucionalista José Afonso da Silva:

“É necessário ter em vista que o sistema tributário é parte de um sistema econômico-social concreto, e qualquer teoria de uma tributação justa que não leve em conta a totalidade do sistema cai na abstração metafísica. (...) Não basta, pois, a regra de isonomia estabelecida no caput do art. 5º., para concluir que a igualdade perante a tributação está garantida. O constituinte teve consciência de sua insuficiência, tanto estabeleceu que ‘é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (art. 150, II)”

O mesmo autor ressalta o dispositivo contido no art. 145, §1º. da Constituição, cuja regra é sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

No tocante à isonomia tributária, em concordância com o já citado José Afonso da Silva, o eminente Ruy Barbosa Nogueira preleciona que:

“Somente o imposto que seja organizado segundo princípios idênticos para todos que estejam vinculados às mesmas situações, isto é, de proporcionalidade à capacidade econômica de cada um, responde ao princípio de igualdade de direito e de justiça fiscal”.

Além do exposto, à guisa da Constituição, que purga pela valorização do trabalho pela ordem econômica e eleva como princípio o da busca pelo pleno emprego, a legislação federal (Código Tributário Nacional e Decreto-Lei no. 37/66) abarca a tese da aludida campanha.

O cenário atual, além de prejudicar a livre atividade econômica e o livre exercício profissional previstos na Constituição, de certo modo obsta a evolução cultural do Brasil como um todo, pois está repassando para toda uma classe artística um ônus financeiro além de sua capacidade contributiva, somando ao fato de que o disco de vinil é uma ameaça para a indústria nacional que produz unicamente compact discs, distorcendo como foi visto, a finalidade do imposto, que é extrafiscal.







       





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