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segunda-feira, 25 de abril de 2016

INFERNO - A SUA INTERNET VAI PIORAR COM AS NOVAS LIMITAÇÕES DAS OPERADORAS



Foi no começo de fevereiro que a Vivo anunciou um novo modelo de negócios para o Internet Fixa, antigo Speedy, que é sua divisão responsável por oferecer planos de internet residencial. As declarações da companhia chocaram a internet: a partir de 2017, os planos de banda larga da empresa passariam a ter um sistema de franquia igual aos que já conhecemos no mundo da rede móvel.


Isso significa que, no ano que vem, clientes da companhia terão um limite de dados em gigabytes para navegar na web – e, caso ultrapasse tal saldo, suas conexões podem ter a velocidade reduzida ou até mesmo serem cortadas, sendo necessário pagar uma taxa extra para continuar navegando normalmente. Em seu plano mais econômico (Banda Larga Popular de 200 Kb/s), a Vivo oferecerá uma franquia de 10 GB; no mais robusto (25 Mb/s), esse valor sobe para 130 GB.

Em meio a uma polêmica absurda, não demorou muito para que outras operadoras decidissem aderir à nova moda: a NET/Claro e a Oi entraram na onda das franquias, enquanto a Live TIM preferiu resguardar-se sobre o assunto. Mas, afinal, o que muda na vida do consumidor caso esse novo formato entre em vigor? O que cada empresa tem a dizer sobre o assunto? Quais iniciativas estão sendo organizadas para barrar a mudança? O TecMundo foi atrás de respostas para essas e outras perguntas fundamentais.

Tanto os planos de internet ADSL quanto de fibra óptica da Vivo serão regidos por franquias

Como era e como vai ser

Historicamente, os planos de internet banda larga no Brasil sempre adotaram um formato de cobrança bastante simples: o cliente paga uma mensalidade fixa para usar a internet à vontade em uma velocidade pré-determinada (por exemplo, R$ 40 por uma conexão de 2 Mbps). Arcando com esse valor e tendo em mente sua velocidade limitada, o consumidor tem a liberdade de navegar o quanto quiser e baixar quantos arquivos ele desejar.

Esse formato de cobrança limita bastante o que você pode ou não fazer na internet

Porém, a ideia da Vivo e de outras operadoras é eliminar esse padrão e migrar para outro bem diferente. No novo modelo, você terá uma franquia de dados – ou seja, um limite de quanto você poderá navegar e fazer downloads na web. Ultrapassando essa cota, sua conexão poderá ter a velocidade reduzida ou até mesmo cortada até o fim do mês; para continuar usando a internet normalmente, será necessário pagar uma taxa extra para aumentar a franquia.

Como você deve ter percebido, é exatamente o mesmo sistema adotado nos pacotes de internet móvel. Sabe quando você recebe aquele temido SMS dizendo que sua franquia de dados atingiu o limite e é necessário desembolsar uma grana para continuar navegando? A ideia é que a mesma coisa passe a ocorrer no seu computador. Esse formato de cobrança limita bastante o que você pode ou não fazer na internet, e é aí que entram as críticas.

Com novo formato de cobrança, internet fixa vai ficar parecida com a móvel

Entendendo o problema

A Vivo Internet Fixa atualmente conta com seis planos de banda larga ADSL (aquela em que você usa um cabo telefônico acoplado em um modem) em seu portfólio, e todos passarão a ser regidos por franquias a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Os limites serão os seguintes:

  • Banda Larga Popular 200 kbps: franquia de 10 GB;
  • Banda Larga Popular 1 e 2 Mbps: franquia de 10 GB;
  • Vivo Internet 4 Mbps: franquia de 50 GB;
  • Vivo Internet 8 e 10 Mbps: franquia de 100 GB;
  • Vivo Internet 15 Mbps: franquia de 120 GB;
  • Vivo Internet 25 Mbps: franquia de 130 GB.

Agora, suponhamos que você seja assinante do plano de 1 Mbps (que é bastante comum entre a população de baixa renda). Você pode gerar até 10 GB de tráfego por mês. Isso equivale a menos de quatro horas de vídeos em HD na Netflix – uma péssima notícia para quem gosta de assistir a séries e filmes através do serviço de streaming.

Essa medida pode até mesmo ser considerada uma censura dos meios de comunicação

Isso também limitaria o uso do YouTube, Spotify e plataformas de ensino, como o Khan Academy e o Coursera. Baixar jogos para consoles de última geração (como PS4 e Xbox One) seria uma tarefa complicada, visto que cada título pesa de 15 GB a 50 GB. A situação fica pior quando nos lembramos que, na maioria dos casos, a mesma conexão é compartilhada entre vários membros de uma família (e a franquia seria dividida entre cada indivíduo da casa).

Limitar o acesso à internet é um retrocesso enorme, especialmente quando temos em mente que a web é uma poderosa ferramenta de acesso à informação. Seria o mesmo que dizer a um cidadão que ele só pode pegar três ou quatro livros emprestados de uma biblioteca público por mês. Em uma época em que até a ONU declarou que a rede mundial de computadores é algo essencial para o exercício da democracia, essa medida pode até mesmo ser considerada uma censura dos meios de comunicação.

Entenda como o novo modelo é danoso para a população
 

O que a Vivo tem a dizer

Em um comunicado oficial emitido hoje (12) aos veículos de imprensa, a Vivo reafirmou que, de fato, começará a usar o formato de franquia a partir de 31/12/2016. Porém, as novas regras só valem para clientes que contrataram um plano depois do dia 5 de fevereiro deste ano; consumidores mais antigos continuarão sem limite de navegação.

A empresa também revelou que clientes GVT (que se fundiu ao Grupo Telefônica) e Vivo Fibra que firmaram contrato a partir do dia 2 de março deste ano estarão sujeitos às franquias também; assinantes antigos continuam navegando livremente. Será disponibilizada uma ferramenta online para o internauta acompanhar seu uso de dados. Os limites para os planos de internet em fibra óptica serão os seguintes:

  • Vivo Fibra 15 Mbps: franquia de 120 GB;
  • Vivo Fibra 25 Mbps: franquia de 130 GB;
  • Vivo Fibra 50 Mbps: franquia de 170 GB;
  • Vivo Fibra 100 Mbps: franquia de 220 GB;
  • Vivo Fibra 200 Mbps: franquia de 270 GB;
  • Vivo Fibra 300 Mbps: franquia de 300 GB;

Questionada pelo TecMundo, a companhia não informou se será possível contratar um pacote de internet avulso após o término das franquias e tampouco o que motivou a marca a mudar esse formato de cobrança de forma tão repentina.

Clientes da Vivo Fibra, internet de fibra óptica, também terão limitações na navegação

O posicionamento da Oi

O TecMundo procurou as principais operadoras de internet fixa do Brasil para saber o que cada um tem a dizer a respeito da polêmica. A Oi foi a primeira a responder aos nossos questionamentos, e afirmou que, embora seus planos tenham uma franquia informada ao cliente no momento da assinatura do contrato, a operadora ainda não pratica a redução de velocidade e tampouco o corte da conexão caso o consumidor ultrapasse tais limites.

A empresa não detalhou se pretende implementar a redução em algum momento. Fomos atrás do contrato de banda larga da Oi e encontramos a seguinte informação a respeito dos limites de navegação:

  • Oi Banda Larga de até 2 Mbps: franquia de 60 GB;
  • Oi Banda Larga 5 Mbps: franquia de 70 GB;
  • Oi Banda Larga 10 Mbps: franquia de 90 GB;
  • Oi Banda Larga 15 Mbps: franquia de 110 GB;
  • Oi Banda Larga 20 Mbps: franquia de 110 GB;
  • Oi Banda Larga 25 Mbps: franquia de 130 GB;
  • Oi Banda Larga 35 Mbps: franquia de 130 GB.

De acordo com o documento, a Oi poderia reduzir a velocidade da conexão do cliente em até 300 Kbps caso este ultrapasse os saldos estabelecidos – porém, voltamos a ressaltar, de acordo com o posicionamento oficial da companhia, essa redução ainda não acontece para nenhum cliente.

Os planos da Oi têm franquias, mas a companhia não reduz e tampouco corta a navegação do usuário

NET/Claro: “sempre tivemos franquias”

Antes de mais nada, vale a pena lembrar que a NET e a Claro fazem parte do mesmo grupo de empresas, e a marca utilizada para o fornecimento de banda larga é a NET Vírtua. De acordo com a companhia, seus planos de internet fixa sempre foram regidos por franquias de uso, desde a inauguração da empresa em 2004. A corporação afirma que seus usuários não costumam reclamar de velocidade reduzida porque suas franquias são “confortáveis” e você dificilmente atinge os limites estabelecidos, a menos que seja um heavy user.
Fomos ao site oficial da NET Vírtua, e, de fato, as franquias para cada um de seus planos estão bem claras para o contratante. Os valores são os seguintes:

  • NET Vírtua 2 Mbps: franquia de 30 GB;
  • NET Vírtua 15 Mbps: franquia de 80 GB;
  • NET Vírtua 30 Mbps: franquia de 100 GB;
  • NET Vírtua 60 Mbps: franquia de 150 GB;
  • NET Vírtua 120 Mbps: franquia de 200 GB.

Há também um plano especial de 500 Mbps, que custa R$ 799 por mês e possui uma franquia de 500 GB. A companhia não pretende fazer alterações nesses limites de uso.

De acordo com a própria empresa, a NET sempre trabalhou com o sistema de franquias em banda larga

A visão da Live TIM

A Live TIM, aparentemente, é a única prestadora que não seguirá esse novo modelo de cobrança. Requisitada pelo TecMundo, a companhia nos enviou seu posicionamento oficial a respeito do assunto. “A TIM informa que, em relação à banda larga fixa Live TIM, a operadora não comercializa planos com franquia mensal de dados e bloqueio após o consumo. A companhia também não prevê mudanças nos planos atuais, que são comercializados de acordo com a velocidade de conexão”, explicou a marca.

Vale lembrar que, atualmente, a Live TIM oferece cinco planos de internet fixa via fibra óptica: 35 Mbps, 50 Mbps, 70 Mbps, 90 Mbps e 1 Gbps. A companhia se orgulha de figurar no topo do Netflix ISP Speed Index, um índice proprietário da Netflix que lista os provedores de internet banda larga cujo serviço oferece uma melhor experiência de streaming de vídeos para o usuário. Tudo indica que a companhia pretende manter esse renome ao não impor limites de navegação para o usuário final.

A Live TIM afirma que não pretende estabelecer franquias em seus planos de banda larga
 

Copel: Paraná está seguro

Outra operadora que já anunciou que não irá impor o sistema de franquias é a Copel, empresa regional que atua somente no estado do Paraná. A companhia ressaltou seu posicionamento a respeito da polêmica através de uma postagem em seu perfil oficial no Facebook. Atualmente, a corporação oferece planos de 50 Mbps, 75 Mbps e 150 Mbps, todos por fibra óptica.

Uma tendência mundial ou um retrocesso brasileiro?

Infelizmente, não é só no Brasil que podemos encontrar operadoras de telefonia móvel que usam o modelo de franquias em seus planos de banda larga. Nos Estados Unidos, por exemplo, a AT&T oferece a internet fixa U-Verse – em seu plano de 45 Mbps, o usuário só pode movimentar até 250 GB de dados por mês. Algo parecido ocorre com quem é cliente da XFINITY, marca da Comcast: o plano de 25 Mbps é acompanhado de uma franquia de 300 GB.

Porém, é importantíssimo lembrar que, na América do Norte, o cidadão tem um número muito maior de opções para escolher na hora de contratar um serviço de banda larga – e várias prestadoras oferecem conexão ilimitada. Além disso, as operadoras que limitam a quantidade de dados que o consumidor pode utilizar são frequentemente alvos de críticas por parte da população e da mídia especializada.

A AT&T, provedora norte-americana, também usa o modelo de franquias para seus planos de internet

Não, a Anatel não vai interferir

Assim que as operadoras decidiram adotar o modelo de franquia para planos de banda larga, os olhos imediatamente se voltaram para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão regulador – que deveria vetar qualquer tipo de postura abusiva por parte das provedoras de internet – não parece estar interessada em intervir no assunto, mesmo que a insatisfação dos consumidores esteja mais do que clara.

As empresas podem optar pelo modelo de negócio que julgarem mais adequado
Procurada pelo TecMundo, a instituição afirmou que a prestação de serviço de banda larga fixa é de regime privado, estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). De acordo com tal documento, as empresas podem optar pelo modelo de negócio que julgarem mais adequado às práticas comerciais. Só é necessário que a provedora informe com antecedência caso o cliente esteja prestes a ultrapassar a franquia informada no momento em que aceitou o contrato.

“A regra se aplica a qualquer serviço de telecomunicações que seja vendido com limitação por franquia, voz ou dados são os exemplos mais comuns. Em adendo informamos que as prestadoras poderão definir com quanto tempo de antecedência o consumidor será informado”, afirma o órgão regulador. “Além disso, a operadora precisa disponibilizar, no espaço reservado ao consumidor na Internet, recurso que possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição”, completa.

Reguladora dos serviços de internet no Brasil, Anatel não vê problemas nas franquias em banda larga

Os órgãos de defesa do consumidor começam a agir

Em um texto publicado em seu site oficial, a Associação de Consumidores PROTESTE afirmou que considera ilegal a imposição de franquias em planos de banda larga por parte das operadoras brasileiras. “Em ação civil pública que tramita desde maio de 2015, a Associação já questiona a medida. Na ação, foi pedida uma liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM, e NET para que sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia do 3G e da internet fixa”, explica.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também não ficou quieto. Para o órgão, não há argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade de redução da franquia de dados nesses planos. De acordo com Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações, os contratos que preveem desconexão da internet após atingir o limite da franquia são ilegais. “Tais cláusulas são nulas, pois violam o Marco Civil da Internet, em especial o artigo 7, que prevê que o usuário só pode ser desconectado por atraso de conta e não por uma suposta limitação de franquia”, explica.

PROTESTE e Idec já se pronunciaram sobre o assunto

Ministério da Justiça investiga um possível cartel

A situação é tão preocupante que até o Ministério da Justiça resolveu entrar no jogo. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) afirmou ter aberto um inquérito civil para investigar a repentina decisão de adotar o modelo de franquia por parte de tantas operadoras ao mesmo tempo. De acordo com o promotor Paulo Roberto Binicheski, é possível que estamos presenciando a formação de um cartel, algo que deve ser prevenido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O Brasil terá a internet mais cara do mundo

"A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio", afirmou Binicheski, durante uma coletiva de imprensa realizada no início de março. “O Brasil terá a internet mais cara do mundo”, sintetiza. As operadoras terão que justificar a mudança repentina ao Ministério, que analisará as respostas e adotará as medidas necessárias.

O promotor disse ainda que a investigação tem como objetivo final convencer a Anatel a alterar sua regulamentação, visto que o modelo de franquias não é benéfico ao consumidor. De acordo com Binicheski, vários clientes insatisfeitos têm entrado em contato com o Prodecon para reclamar do limite, o que incentivou o órgão a abrir o inquérito.

Adoção das franquias vai contra o Marco Civil da Internet
 

A opinião de um especialista em direito eletrônico

De acordo com Raphael Chaia, advogado e professor de direito eletrônico da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), a decisão das operadoras é um retrocesso grave. “Vivemos a era da internet das coisas, cada vez mais os objetos da nossa casa estão conectados em tempo real, exigindo uma constante conexão com a internet. O uso da internet doméstica é e sempre foi mais intenso que o da internet móvel, por isso, dar o mesmo tratamento às duas é de um equívoco absurdo”, comenta.

Os contratos antigos devem ser mantidos nos termos aceitos pelo consumidor

Em relação a possível formação de um cartel, Chaia diz que não há como afirmar nada sem provas. “O que esperamos, porém, é que tais comportamentos fomentem o surgimento de provedores menores que possam fazer frente e concorrer com os gigantes, oferendo acesso ilimitado aos seus clientes, afinal, a melhor forma de se obter serviços de qualidade ainda é com a concorrência”, explica o especialista.

O especialista ressalta ainda que a regra da Anatel que permite a mudança de planos para serviços em andamento entra em conflito com o Código de Defesa do Consumidor, com o Código Civil e com todas as normas de boa-fé contratual. “Uma resolução não pode estar acima da lei, ainda que editada por uma agência reguladora (órgão da administração pública indireta). Ao meu ver, os contratos antigos devem ser mantidos nos termos aceitos pelo consumidor, e quaisquer mudanças dependem de novo aceite pelo contratante”, finaliza.

Para especialista, regra da Anatel vai contra o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil

Movimento ISL: o clamor popular

Uma das iniciativas mais populares que surgiram depois que tantas operadoras confirmaram o modelo de franquia foi o Movimento Internet Sem Limites (MISL), que se resume a uma página no Facebook (já com 180 mil curtidas) e um perfil no Twitter. Em entrevista ao TecMundo, porta-vozes do coletivo afirmaram que o movimento surgiu de canais de bate-papo no IRC e que não era possível revelar a identidade de seus fundadores.

“Somos apenas um grupo de usuários dos mais diversos segmentos da rede, com as mais diversas profissões e de diversos lugares do país que não aceitarão ter seus direitos esmagados silenciosamente”, afirmou o grupo. De fato, entrevistamos os membros do coletivo, e eles “garantiram” que, após reunir o máximo de pessoas para dentro do movimento, pretendem transformar a indignação popular em uma força democrática.

“Ainda não podemos adiantar como iremos fazer isso, pois cada passo está sendo tomado com cautela. No entanto, todos que nos apoiam podem ter certeza de que isso romperá a barreira virtual”, explicou o representante, por email.

Movimento já uniu quase 200 mil internautas em poucos dias de existência

A opinião dos ativistas

O TecMundo também foi atrás de movimentos ativistas para saber o que eles têm a dizer a respeito do assunto. Membros do Anonymous Rio, Anonymous FUEL e Asor Hack Team conversaram com a nossa equipe e se mostraram contrários ao novo modelo de cobrança. “Assistimos hoje a uma tentativa de uma prática de truste entre as maiores empresas de comunicação do país com o objetivo de reformular completamente as regras do mercado de telefonia, pois seus principais serviços foram abandonados a ponto de linhas telefônicas fixas só serem vendíveis para os clientes através de vendas casadas”, afirmam.

A Internet é uma ferramenta disruptiva sem precedentes na história humana, e a defenderemos com afinco

Quando questionadas se pretendem tomar organizar alguma ação contra as operadoras, as células nos dão uma resposta impressionante. “As pessoas precisam entender que a autonomia delas está sendo ferida com essa transformação e que uma das principais ferramentas de articulação política do nosso tempo não ficaria ilesa por tanto tempo. A reação não tem que vir apenas de ativistas virtuais, ela precisa vir do povo, organizado de maneira independente, pela manutenção de seus direitos. Acreditamos que o mais importante agora seja fazer as pessoas perceberem como a estrutura de monopólios financeiros regula suas existências, sua liberdade de escolha, seu potencial de expressão. E se elas perceberem isso, Anonymous não precisará fazer nada”, explicam.

“A Internet, hoje, está muito além de um luxo ou fetiche nerd. Ela incluiu, embora tenha muito o que melhorar nesse quesito, aqueles atores econômicos e sociais que antes eram engolidos pelos monopólios. A Internet é uma ferramenta disruptiva sem precedentes na história humana, e a defenderemos com todo afinco. Se as provedoras quiserem realmente comprar essa briga, fiquem à vontade”, completam os ativistas. 

Ativistas declaram sua opinião a respeito do assunto

O que você pode fazer para impedir a mudança?

Você, como um usuário dos serviços de telecomunicações, tem todo o direito de mostrar sua insatisfação com o modelo de cobrança proposto pelas operadoras. Além de compartilhar conteúdos educativos a respeito do tema (como esta reportagem), é possível:

  • Assinar este abaixo-assinado: hospedado na plataforma Avaaz e criado por um internauta identificado somente como Gabriel, o documento precisa reunir 400 mil assinaturas antes de ser entregue para as prestadoras brasileiras;
  • Formalizar uma reclamação no PROCON: essa é a dica de Raphael Chaia. Através do site oficial da fundação, você encontra informações sobre como protocolar uma contestação contra as provedoras;
  • Fazer pressão contra a Anatel e políticos: entre em contato com o órgão regulador e com os políticos que você elegeu – é o dever deles proteger os interesses da população e movimentar processos legislatórios que proíbam a adoção desse formato de cobrança.

O TecMundo deixa claro seu posicionamento contra a aplicação de franquias em planos de banda larga, visto que tal modelo de negócios é uma afronta aos princípios da internet e uma grave ameaça aos direitos do cidadão.

Artigo original publicado Tecmundo @ http://www.tecmundo.com.br/banda-larga/103564-inferno-internet-piorar-novas-limitacoes-operadoras.htm

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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

RASCLAAT - TRIBUTAÇÃO DE DISCOS (VINIL)

Dias atrás publicamos o manifesto do Dj Arnaldo Robles, colocando um tópico muito importante para a cultura e a música no país, a matéria e o abaixo assinado "ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE DISCOS DE VINIL", tratando sobre a importação de discos e a incidência burocrática do Governo Federal e da Receita Feral em todo o tramite de liberação dos importados. 

Hoje a única fábrica que se tem noticia que produz vinil no Brasil é a Polysom, na qual tem uma qualidade bem duvidosa e vende disco nacional com preço mais elevado que o importado. Em média um compacto produzido pela Polysom é vendido por 22,00 reais em LP por 69,00 reais. Pelo menos metade desse catálogo pode ser encontrado em lojas de discos usados ou sebos por um valor entre R$ 20,00 a R$ 40,00, o que faz o preço do nosso produto interno ser pelo menos 4 vezes mais caro que o importado, e com uma qualidade extremamente inferior. 

Como lojista trabalhando basicamente com os importados, o meu sócio majoritário (o Governo) abocanha pelo menos 70% do valor de cada produto. Um compacto de R$ 18 poderia ser vendido tranqüilamente por R$ 10,00 e um LP de R$ 50,00 poderia ser vendido entre R$ 30,00 ou R$ 35,00 já com todos os custos e o próprio lucro de venda. 

Quando uma encomenda chega ao Brasil, a primeira tributação é feita pela receita, após essa taxa (que deveria ser de 60%, mas após o início da OPERAÇÃO MARÉ VERMELHA DA RECEITA FEDERAL ela está sendo cobrada a riveria, fora o número de empresas e importadoras que já baixaram as portas devido a operação, leia mais (clicando aqui) lendo a matéria da Revista Veja). Para obter seu produto ainda são cobrados a taxa de entrega e incidem no preço 2 taxas de ICMS, a primeira dos Correios - não entendo porque os correios cobram ICMS em produtos importados, já que a compra é no exterior, mas enfim. e a segunda taxa quando o produto é vendido. Em SP essa taxa são de 12% sobre item vendido. 

Hoje outras "megahipersuper" lojas como Submarino, FNAC e Casas Bahia também vendem discos de vinil, em média por R$ 90,00 a R$ 120,00 cada, o que para uma "megahipersuper" loja é um preço muito mais elevado comparado a lojas especializados em discos (vinil) com uma rotatividade de valor muito menor que deles. 

O tramite da isenção de tributação dos discos é uma história antiga, cheia de muralhas e ninguém quer discutir dentro do Governo Federal e no Ministério da Cultura devido diversos empecilhos como ECAD, as grandes gravadoras que estão raspando o tacho numa tentativa de se manterem no mercado brasileiro, que ainda é o segundo maior consumidor de música própria no mundo, só perdendo para os Estados Unidos. 

Com a limitação de produção independente nacional - diga-se independente quem não recebe qualquer subsidio do governo ou de qualquer instituição governamental, o próprio ECAD teria seus dias contados. Assim como ocorreu com a maioria das OMB's que foram processadas por músicos para isenção de taxas para não pagar para fazer parte da Ordem dos Músicos do Brasil (que não faz absolutamente nada por músico algum). 

Ninguém em sã consciência pagaria por um produto (disco) de qualidade inferior o mesmo valor ou um valor mais alto, do que num produto com melhor qualidade e com custo mais baixo. Músicos também poderiam abrir e lançar seu produto com muito mais liberdade, escolhendo distribuidores e produtoras que atendessem a suas necessidades, uma liberdade (independência) que não existe no Brasil. Você pode escolher o que for, no final das contas absolutamente tudo vai se vincular ao ECAD. 

A revisão da taxação e tributação dos discos de vinil abriria diversas portas e trabalhos, traria mais selos independentes do exterior, o que seria extremamente produtivo para nós. E seria um passo a mais na facilitação na criação e abertura de novos selos no Brasil. Lembre, somos 200 milhões de pessoas, e não chegamos a ter e a lançar e produzir 5% do total em comparação do que é lançado em uma ilha do Caribe, mesmo tendo qualidade, criatividade e capacidade para tal. Não considero a nossa produção inferior a gringa, mas sim com peculiaridades próprias, o que nos falta é realmente a abertura do mercado para produção nacional acontecer dentro do nosso próprio país. 

Hoje praticamente 90% de todo o capital que gira entre dj's de uma forma ou de outra tem destino certo que é o exterior. Falando por mim, seria muito mais interessante investir em produto nacional, destinado ao crescimento de diversos movimentos e ascensão cultural daqui mesmo, do que ter de oferecer um catálogo de discos praticamente inteiro de importados. Absoluta certeza que essa tributação e a burocracia do governo faz com que o vínculo estabelecido entre nós e músicos de outros países, se torne muito mais rápido e produtivo, do que entre nós mesmos. 

Prefiro hoje milhares x milhares de vezes, perpetuar um trabalho, um negócio próprio e continuar com o vínculo e parcerias com os trabalhos daqu e medir conscientemente os investimentos no exterior e relacionar mais os investimentos aplicados aqui. Mas além do leão (que não é de Judá) que já abocanha mais da metade de qualquer investimento, e com o custo que cada um já tem, obviamente fazer negócio no Brasil com outras pessoas é de tal complexidade, delicadeza, que - apesar de tanta informação - alguns ainda não compreenderam que todas as partes envolvidas devem obter retorno, seja financeiro ou de outra espécie. 

Ainda hoje não conseguimos um equilíbrio e fatores justos entre a privataria tucana e as muralhas fiscais impostadas pelo petistas desde a entrada de Dilma Roussef na presidência. Em verdade o único que lucrou com tudo e todos, foi o governo que de tabela abocanha o quanto pode e se permite. 

Vivemos a mercê da educação de um governo que se chamado de vampiro seria um elogio. Digo com absoluta certeza que se não fossem tantas taxas e burocracia do governo teríamos movimentações culturais extremamente independentes, não necessitaríamos de tantas leis de incentivo cultural, que na verdade não incentivam nada, simplesmente maquiam um buraco abrindo um outro rombo distribuindo migalhas para poucos. Culpado é o povo? Não, culpado é quem se apropria e quem se beneficia de determinadas ações e mesmo dos próprios músicos que participam dessas ações. 

Talvez, o principio de uma abertura seja deixar de tributar os discos importados. Diversas lojas no exterior acabaram se tornando selos e vice versa, o que poderia tranqüilamente ocorrer aqui, a exemplo da loja Baratos e Afins que já lançou discos em um passado não muito distante. E de outros investidores que resistem a falta de estrutura e organização do próprio governo no setor. Além dos editais e financiamento para menos de 1% de 200 milhões de pessoas o que é feito? Sinto dizer mas absolutamente nada. Cultura não é para um e outros, cultura é para todos independente de qual seja ou sua forma de manifestação e o mais importante é o acesso aos discos que é a principal forma de manifestação cultural de um músico. É o registro de sua obra. 

Acesso esse que é determinante na cultura dos dj's, colecionadores e selos. E a maior forma de controlar o acesso a cultura é a tributação e a taxação excessiva de encargos e a burocracia para cada tramite de liberação, somada a diversos aventureiros fizeram quase que a completa extinção de selos independentes que deveriam ser perpetuamente lembrados por todos, mas estão destinados a permanecerem nos escombros do esquecimento. 

Assinar o abaixo assinado é uma forma de no mínimo abrir a discussão, que está longe de ter uma resolução na verdade, mas é um principio para que haja uma continuidade na musica brasileira principalmente. Continuidade também para os músicos, produtos, dj's, selos e diversas empresas que fazem parte do trabalho com a música e a cultura.

Outro ponto é ser contra o monopólio, já que ou se paga para a Polysom prensar um disco fuleiro ou se fabrica o vinil fora e acaba pagando um mínimo de 60% do esforço total para o governo que não faz absolutamente nada por cultura alguma de lugar algum. Para ler sobre e assinar assinar o abaixo assinado basta clicar no link http://www.avaaz.org




       

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE DISCOS DE VINIL

Isenção de tributação incidente sobre discos de vinil
Texto integral da petição no site Avaaz.
Para assinar a petição; http://www.avaaz.org


A supertaxação do disco de vinil vem sendo apontada como abusiva e imotivada por DJ´s, produtores e integrantes da cultura musical eletrônica. Afirmam em manifesto elaborado pela Comissão Aberta de Luta Contra a Supertaxação do Vinil – São Paulo [1], responsável por uma campanha nacional contra a apontada tributação do disco de vinil (material básico para o exercício da discotecagem) seria excessivamente tributado, com isso prejudicando no Brasil o exercício da profissão, afetando “DJ´s”, produtores e músicos, além disso obstando a evolução cultural como um todo.

Conforme denunciado junto à mídia nacional e comentado em diversas listas de discussões, o disco de vinil, material importado sem similar nacional (nossa indústria fonográfica deixou de adotar o formato em detrimento dos compact discs na década de 90) recolhe atualmente 60% de Imposto de Importação, mais ICMS (que varia de Estado para Estado por volta de 18%) mais US$10,00 de taxa alfandegária, pagos no valor de câmbio do dia. Tais alíquotas seriam injustas por prejudicar o exercício da profissão de DJ no Brasil, ao passo que tal produto não tem similar nacional. Entretanto, verifica-se que a legislação nacional estimula o exercício de uma profissão, e ademais concede isenção de Imposto de Importação para produto importado sem similar nacional, como veremos a seguir.

Analisando a questão sob enfoque jurídico, verifica-se que a Constituição Federal garante em seu art. 5º. a igualdade perante a lei (princípio da isonomia), e no inciso XIII do mesmo artigo a liberdade de ação profissional (direito individual). Atribui à União a competência de tributar a importação de produtos estrangeiros (art. 153, I). Também estatui a nossa Carta Magna em seu art. 179 que a ordem econômica é fundamentada na valorização do trabalho, observados, dentre outros, os princípios da livre concorrência, redução das desigualdades sociais e regionais e busca do pleno emprego (incisos IV, VII e VIII). No Parágrafo único do mesmo artigo, a Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.

A nossa legislação infra-constitucional (Código Tributário Nacional) atribui ao Poder Executivo a possibilidade de alterar alíquotas e bases de cálculo, nos limites da lei (art. 21). O art. 176 do mesmo diploma legal condiciona a concessão de isenção à criação de lei.

Um dispositivo importante a favor do pleito contra a supertaxação é o Decreto Lei no. 37/66, que regulamenta o Imposto de Importação, pois em seu art. 17 estabelece que a isenção do Imposto de Importação somente beneficia produto sem similar nacional em condições de substituir o importado. Para o julgamento da similaridade, o art. 18 do mesmo Decreto confere ao Conselho de Política Aduaneira o dever de formular critérios, gerais ou específicos, para julgamento da similaridade. O referido Conselho observará as seguintes normas básicas:

“I - preço não superior ao custo de importação em reais do similar estrangeiro);

II - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria;

III - qualidade equivalente e especificações adequadas”.

O disposto no Decreto-Lei no. 37/66 também coaduna com o pleito pró-vinil, pois se o mesmo concede isenção a produtos sem similar nacional, é perfeitamente viável a inclusão dos discos de vinil no caso do art. 17 (produto sem similar nacional). Para isso cabe ao Conselho de Política Aduaneira o julgamento da similaridade, procedimento sujeito às normas administrativas. Tal premissa é procedente devido à ausência de nossa indústria fonográfica nacional no mercado do disco de vinil, assim como os obstáculos financeiros impostos imotivadamente para a profissão de disc jockey (DJ). A função precípua do Imposto de Importação é harmonizar conflitos de comércio internacional (por isso é chamado de extrafiscal). Assim, o legislador lança mão desse recurso principalmente quando quer estimular as vendas de produtos nacionais, em detrimento de produtos importados.

Isso significa que a campanha contra a taxação do disco de vinil condiz sobretudo com nosso preceito constitucional da isonomia (art. 5º. da Constituição Federal), que inclui a igualdade tributária, que no dizer do ilustre constitucionalista José Afonso da Silva:

“É necessário ter em vista que o sistema tributário é parte de um sistema econômico-social concreto, e qualquer teoria de uma tributação justa que não leve em conta a totalidade do sistema cai na abstração metafísica. (...) Não basta, pois, a regra de isonomia estabelecida no caput do art. 5º., para concluir que a igualdade perante a tributação está garantida. O constituinte teve consciência de sua insuficiência, tanto estabeleceu que ‘é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (art. 150, II)”

O mesmo autor ressalta o dispositivo contido no art. 145, §1º. da Constituição, cuja regra é sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

No tocante à isonomia tributária, em concordância com o já citado José Afonso da Silva, o eminente Ruy Barbosa Nogueira preleciona que:

“Somente o imposto que seja organizado segundo princípios idênticos para todos que estejam vinculados às mesmas situações, isto é, de proporcionalidade à capacidade econômica de cada um, responde ao princípio de igualdade de direito e de justiça fiscal”.

Além do exposto, à guisa da Constituição, que purga pela valorização do trabalho pela ordem econômica e eleva como princípio o da busca pelo pleno emprego, a legislação federal (Código Tributário Nacional e Decreto-Lei no. 37/66) abarca a tese da aludida campanha.

O cenário atual, além de prejudicar a livre atividade econômica e o livre exercício profissional previstos na Constituição, de certo modo obsta a evolução cultural do Brasil como um todo, pois está repassando para toda uma classe artística um ônus financeiro além de sua capacidade contributiva, somando ao fato de que o disco de vinil é uma ameaça para a indústria nacional que produz unicamente compact discs, distorcendo como foi visto, a finalidade do imposto, que é extrafiscal.







       





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