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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

RECEITA FEDERAL E CORREIOS ANUNCIAM NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS DE PRODUTOS IMPORTADOS





Imposto cobrado quando uma encomenda vinda do exterior excede o valor de isenção poderá ser pago com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário

Uma medida implementada pela Receita Federal, em conjunto com os Correios, vai permitir que brasileiros passem a pagar os impostos que incidem sobre as remessas vindas do exterior com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário. Hoje, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$  ), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e só então receber a mercadoria.

A alíquota do imposto de importação, de 60% sobre o valor do bem destinado a pessoa física que não ultrapasse os US$ 500, não muda. Alguns Estados ainda cobram ICMS.

A novidade foi anunciada nesta quinta-feira, 21, pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, e entrará em funcionamento dentro de 30 dias por meio do "Portal do Importador" que estará disponível no site dos Correios. A expectativa é que o sistema esteja em plena operação ao longo dos próximos seis meses, a partir da adesão dos contribuintes.

A estimativa dos Correios é que a iniciativa diminua em pelo menos dez dias o tempo de entrega das encomendas, que hoje é de até 40 dias no caso de remessas regulares (não expressas) a contar da data em que chega ao Brasil.

A mudança será possível porque as declarações de importação de remessas (DIRs) passarão a ser eletrônicas - hoje, o desembaraço de 200 mil volumes ao dia é feito manualmente. Serviços postais do mundo todo transmitirão as informações das mercadorias para os Correios, que usará esses dados para calcular o tributo devido.

A partir daí, o contribuinte importador receberá uma carta avisando sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. É lá que ele poderá gerar o boleto bancário ou inserir os dados do cartão de crédito para quitar o débito e liberar a mercadoria, que será entregue no endereço de destino. Depois do cadastro inicial, os demais avisos de novas remessas poderão ser feitos por meio eletrônico.

Outra vantagem é que a Receita vai auferir de forma mais precisa o valor do bem importado para então cobrar o tributo. Hoje em dia, há casos em que os contribuintes reclamam da taxação, que não estaria de acordo com o valor pago efetivamente pela mercadoria.

Já no próximo mês, a troca de informações entre os serviços postais vai conseguir atingir cerca de 90% das remessas, que têm origem em países já com sistemas informatizados. Quando o país de origem mandar as informações em papel, servidores dos Correios no Brasil serão os responsáveis por inserir esses dados no sistema.

Segundo Medina, a mudança é importante porque o comércio eletrônico internacional está se expandindo e já responde praticamente por um terço do consumo das pessoas. O volume de remessas postais importadas cresceu 65,87% no primeiro semestre deste ano em relação a igual período de 2016, e todas essas operações envolviam o desembaraço com documentos em papel. "Buscamos a modernização desse modal de remessas internacionais para facilitar as operações tanto na importação quanto na exportação", afirmou o subsecretário.

A implementação do sistema vai permitir inclusive a identificação dos importadores pelo CPF ou CNPJ e, assim, saber se ele tem direito a algum tipo de isenção (como pesquisadores). Hoje detectar esse direito é difícil, uma vez que o procedimento de desembaraço das mercadorias é manual. Outra vantagem é que contribuintes que importam mercadorias restritas, como medicamentos, poderão anexar diretamente no Portal do Importador os documentos que comprovam a regularidade da compra, como receita médica.

Outra inovação é que os bens importados por meio das remessas postais poderão ser comercializados, algo que era vedado antes.

Os Correios também vão poder ampliar seu raio de ação. Antes, importações acima de US$ 3 mil (que são abrangidas pelo regime comum de tributação) não podiam ser feitas pelo serviço postal, mas a restrição foi retirada pela Receita Federal. O Fisco também derrubou o teto de US$ 50 mil para exportações por meio das remessas postais. "Isso coloca o Brasil no comércio eletrônico, vai incentivar as exportações", afirmou Medina.

"Com certeza teremos aumento de operações. Nas exportações, teremos muita oportunidade com quebra do limite de US$ 50 mil. Isso gerará incremento de faturamento. Gostaria que pelo menos dobrasse", disse o vice-presidente de Operações dos Correios, Miguel Martinho. Nas importações, a expectativa é que a receita do órgão suba 150%.


Artigo originalmente publicado @ http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/09/epoca-negocios-receita-e-correios-anunciam-novas-formas-de-pagamento-de-tributo-de-importados.html


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JOÃO DORIA EXPLICA A COBRANÇA SOBRE SERVIÇOS DE STREAMING





O prefeito de São Paulo João Dória (PSDB) foi alvo de várias críticas nos últimos dias após enviar à Câmara de Vereadores da capital paulista um projeto de lei que pretende regulamentar a cobrança de imposto sobre serviço (ISS) de plataforma de streaming, como Netflix, Spotify e Deezer (dentre diversos outros serviços de streaming).



Após o barulho das redes sociais, o mandatário da maior cidade do país usou o seu canal oficial no YouTube para esclarecer. No vídeo, Dória explica que não está criando nenhum imposto e que a medida trata-se apenas da regulamentação prevista pela legislação federal (Lei 157/2016), que reformulou a cobrança do ISS no país.

“Aqui em São Paulo, não tem conversa, vai pagar o imposto, sim”,
“Trata-se de uma lei Federal, aprovada pelo Governo Federal no final do ano passado, que determina que todas as cidades devem regulamentar estes serviços”, registra o comunicado oficial do prefeito de São Paulo incluído na descrição do vídeo. “Não fazê-lo pode ser considerado improbidade administrativa à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura de SP não criou nenhum imposto, estamos apenas seguindo o que determina a lei.”

Desde a sua aprovação, em maio deste ano, a nova lei determina que vários serviços paguem ISS nas cidades em que atuam, não apenas naquela onde está localizada a sua sede. Com isso, caberá a cada prefeitura a implementação da cobrança — e basicamente é isso o que o prefeito de São Paulo está fazendo.

Além disso, Dória defende que a Netflix não deve repassar o valor cobrado de imposto aos consumidores, pois se trata de uma empresa rica e capaz de arcar sozinha com a nova despesa. “Aqui em São Paulo, não tem conversa, vai pagar o imposto, sim”, cravou o prefeito no vídeo. “E não deve aumentar o valor do serviço prestado à população, porque tira da sua margem [de lucro]. O dono da Netflix é bilionário”, finalizou João Dória.


Eleitores se revoltam

Apesar das explicações, muitas pessoas que alegam ser eleitoras de João Dória se mostraram decepcionadas com as ações do prefeito. Vários comentadores citaram questões como outros impostos já pagos pela Netflix e também o fato de que dificilmente uma nova cobrança não resultará no aumento das mensalidades praticadas pelo serviço de streaming.

Por Douglas Ciriaco - Publicado originalmente @ https://www.tecmundo.com.br/mercado/122301-joao-doria-explica-impostos-netflix-spotify.htm

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