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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

APROPRIAÇÃO DE CULTURA NÃO EXISTE, O QUE EXISTE É CULTURA DE APROPRIAÇÃO!

Arte Daniel Garcia - http://www.danielgarciaart.com

Quando publiquei essas postagens no facebook, eu recebi mensagens de algumas pessoas. Nada absurdas, mas muitas sem sentido para discutir algo com mais ênfase ou profundidade. 

Eu que já acompanho tudo que acontece - hoje mais de longe do que nunca a uma distância muito segura, há muitos anos, vi inúmeras dessas apropriações. 

Eu vi uma loja tomar proporções absurdas pirateando CD's, e vendendo cópias de cópias para garotos por R$ 120,00. Vi um baixista registrar todas as músicas de um vocalista que cantava comigo em diversos eventos, isso há quase 15 anos atrás. E um produtor fez o mesmo no RJ pouco tempo atrás. Isso para citar poucos exemplos. 

Nós sempre, estamos a duas pessoas, ou duas conexões de pessoas que se apropriam de algo de outras pessoas. 

A cultura de apropriação é secular. Jamais em qualquer momento pode se afirmar que essa cultura é de qualquer outra origem senão européia. Os cinco grandes, que se apropriaram da África e Américas; Inglaterra, Espanha, Portugal, França e a Igreja Católica Romana são os maiores difusores dessa cultura de apropriação; invasão, roubo, apropriação, inquisição, genocídio e extermínio por posses. 

Ninguém se apropria de uma cultura, as pessoas se apropriam de bens, trabalho, produtos, marcas, do trabalho dos outros, e tentam tirar uma lasca daquilo que podem e não podem. E se observar, sempre vai ter um cara preta para validar esse tipo, ou de fato essa apropriação. 

Jamais um nordestino que trabalha num restaurante japonês, ou uma pessoa qualquer que faça um yakissoba vai se apropriar da cultura do Japão ou da China. Assim como eu não vejo que uma branca com dreads vai se apropriar da cultura africana ou um dono asiático racista dono de sound system que toca reggae, vai ser dono do reggae. 

Os comentários sempre ficam abertos para qualquer tipo de manifestação. Paz a todos!

APROPRIAÇÃO DE CULTURA NÃO EXISTE... O QUE EXISTE É PERMISSÃO DE UM POVO. A REALIDADE É UMA PESSOA A QUAL NÃO FAZ PARTE DE DETERMINADA CULTURA, CONTAR SUA HISTÓRIA.

A Apropriação Cultural, é talvez o termo mais absurdo que exista nos dias de hoje. Todas as pessoas acusadas de apropriação de cultura - de um povo, de um movimento, de algo que não é algo tangível, palpável, e mesmo que se tenha uma artefato, uma coleção, apropriação cultural é um questionamento de estudo Metafísico (procure no Google), jamais tais pessoas poderiam ser processadas por um crime, que não existe, todas as pessoas acusadas dessa ação, na verdade, tiveram permissão de quem as acusa principalmente. 

A permissividade, a exemplo do povo preto, que hoje acusa diversos brancos de se apropriarem culturalmente de algo deveria ser a raiz da discussão. Essa apropriação, só é possível porque o povo preto permitiu que alguém adentrasse, mostrasse, explicasse, falasse 'DE' uma cultura que não faz parte, e simplesmente falasse 'SOBRE' uma cultura. 

Tudo ocorre, porque o personagem central - aquele que vive determinada cultura, permitiu que alguém que o rodeia contasse com autoridade, sobre sua história e determinasse o principio, os meios e os fins de acontecimentos e fatos. 

Cultura não é um terreno, não é simplesmente uma vestimenta, não é um show, um evento, um prato típico ou uma bebida. Cultura é vivência, história, hábitos, costumes e transcendência entre gerações de manter uma identidade visível. 

Não é possível se apropriar da cultura Chinesa, os pais, que aprenderam com seus avós, ensinam aos filhos sua língua, seus hábitos e costumes. 

Não é possível se apropriar da cultura Japonesa, os pais, que aprenderam com seus avós, ensinam aos filhos sua língua, seus hábitos e costumes.

Não é possível se apropriar da cultura Indiana, os pais, que aprenderam com seus avós, ensinam aos filhos sua língua, seus hábitos e costumes.

Não é possível se apropriar da cultura Árabe, os pais, que aprenderam com seus avós, ensinam aos filhos sua língua, seus hábitos e costumes.

Assim como não é possível se apropriar da cultura Africana, os pais, que aprenderam com seus avós, ensinam aos filhos sua língua, seus hábitos e costumes.

No Brasil, a lacuna de conhecimento histórico, principalmente no sudeste do país, fez com que ocorresse uma deturpação cultural, omitindo ou alterando fatos e acontecimentos. Mas isso, é corrigível, é um curso alterado, que pode ser corrigido. A partir do momento que não ocorrer mais permissividade na alteração histórica de fatos e acontecimentos. 

TUDO SE RESUME A QUEM VOCÊ DA AUTORIDADE, DE DISCURSO, PARA FALAR SOBRE SUA CULTURA.


APROPRIAÇÃO DE CULTURA NÃO EXISTE, O QUE EXISTE É CULTURA DE APROPRIAÇÃO.

Isso é um exemplo de cultura de apropriação. 

'Existe apenas um pecado, um só. E esse pecado é roubar. Qualquer outro é simplesmente a variação do roubo.' - Khaled Hosseini

Eu sempre insisto em dizer, que nos últimos anos o que vivemos é uma cultura de invencionismos sem inovação, que vai do nada para lugar nenhum, e só se cria novos nomes e termos, para problemas que são tão antigos que não se sabe a data que começaram a existir. 

Um dos últimos é a tal 'Apropriação Cultural', que eu já disse que não existe (https://www.facebook.com/fyadub/posts/3299248183433048). Eu afirmo para você que o que existe é CULTURA DE APROPRIAÇÃO. Pessoas que tem o hábito e o costume de tomar para si, aquilo que pertencem a outras pessoas, sabendo que não são delas. E isso relacionado a pessoas brancas - hoje um escapismo para não dizer que isso é um problema cívico e não étnico, E sempre,  se notar com atenção, essa apropriação conta com a legitimidade de pessoa preta ao lado, seja homem e seja mulher. 

Vou te dar um exemplo prático. Esse ano o Fyadub :: Música, Cultura e Informação faz 18 anos, e procurando algumas imagens antigas no Google, me deparei com isso; https://www.facebook.com/photo.php?fbid=641872889237598. Eu não sei o que se passa na cabecinha dessas pessoinhas; Lei Di Dai, Solano Jacob e Cauê Granello Dada Yute. Eu não tenho relação com essas pessoas, nunca me sentei para conversar com nenhuma delas, mas conheço todas e conhecem o fyadub, me conhecem porque já estivemos no mesmo lugar, e todos nós conhecemos pessoas em comum. Quando alguém participa de algo sabido que é de outra pessoa, ou é um completo imbecil, ou realmente faz má fé e mal caratismo... é uma féladaputagem mesmo.

A apropriação/roubo/uso de algo de alguém, se dá a libertinagem da outra pessoa ao menos dizer o que pensa. Eu  nunca me misturei com a Lei DI Dai, nunca fiz negócio, nunca aceitei nenhum tipo convite para ir no mesmo lugar nem no mesmo evento. E há mais de década atrás recebi uma ligação para tocar com ela e a banda QG Imperial, que eu recusei. Não faço ideia do motivo de fazer uma festa com o nome do fyadub, além de ser uma canalhice.

Agora Solano Jacob eu não me lembro de ter conversado sequer uma vez na vida - mas ele está aqui nesse perfil, com ele só me lembro de mandar tirar o carro de frente da minha casa algumas vezes. O Leões de Israel ensaiava na mesma rua que eu morava muitos anos atrás, na Zona Norte de SP, nas Furnas - acho que o ex-tecladista do Leões de Israel morava lá, e um amigo de infância entrou para banda. O Cauê Granello Dada Yute, eu me lembro ter conhecido na casa de um amigo produtor italiano, que morou no Brasil por um tempo. Outras vezes o vi pelo canto do olho com seu carrinho de feira - mas nunca gastei o tempo para cumprimentar. Eu nunca tive afinidade de ideias com essas pessoas. Eu nunca os convidei, e nunca fui convidado a nada.

Em eventos, me encontrei com o Cauê Granello aka Dada Yute num evento na Chácara Santa Cecília e muitos anos depois dividindo palco num show de uma mixtape que participei (https://youtu.be/X6rwXyYNfRY) e ele também. Isso no passado que me associava a pessoas que eu não tenho mais relação. Os dois jovens Solano Jacob e Cauê Granello aka Dada Yute, eu vou encontrar numa hora qualquer, e nós vamos discutir e eu vou cobrar esse negócio de usar o nome do fyadub, isso vai acontecer na melhor hora que nos encontrarmos. Só não vou fazer discussão em rede social, isso é a coisa mais infantil que existe.

Outra contrapartida; essas pessoas são oradoras, palestrantes em palcos; pregam a 'Queda da Babilônia', o  'Fogo no Vampiro', 'Fogo no Sistema', gritam e esbravejam Jah Rastafari, Retidão, Verdade, são profetas infanto-juvenis aos 17, 18.. 20 anos de idade. Eles são coroados. E é impossível argumentar com racionalidade, quando um branquelo diz 'mão em forma de xaninha', ou algo tipo por causa dos supostos rastas que vemos no caminho - como essa postura e atitude. Rastafari é a coisa mais menosprezada que existe no Reggae no Brasil. É menosprezado, porque a safadeza é o que é demonstrada, é o que é visto, é uma féladaputagem que nem os dreads e o turbante escondem. 

Vendo muito de longe, eu não vejo necessidade desses três se apropriarem de algo. Já gravaram seus discos, já cantaram com varias pessoas, produziram com diversos produtores. Não parecem ser imbecis ou sofrerem demência. 

Eu sempre acredito, que o Reggae é uma bosta hoje, por causa dessas pessoas, é uma cena lamentável, e são os exemplos que os mais novos seguem. O reggae paulista de tão podre, precisou institucionalizar a coisa, com dinheiro do governo. Porque a criação e a propriedade, a geração de riqueza - diga-se pagar e receber, é nula. Existe um hábito, o costume como já disse, das pessoas se apropriarem do que não pertencem a elas, isso com total conhecimento da coisa. 

Existem outras coisas; o fya sounds que é o fyadub sounds sem o dub - não posso marcar a pessoa porque sou bloqueado há anos, assim como o uso da frase 'Música, Cultura e Informação' que é o que chamam de slogan do site; o 'Salve Jah' que sempre iniciava os podcasts quando eram feitos e outras pessoas usam da mesma forma. Isso tudo, é apropriado/roubado/usado por pessoas que fingem e mentem. E isso sempre é uma escolha - ser féladaputa é uma escolha. Criar algo é difícil, vivemos num país culturalmente rico, mas extremamente pobre intelectualmente. Mas isso não minimiza ou isenta responsabilidade e culpabilidade de ninguém. 

Eu penso que meu trabalho deve ser foda pákarai. É uma necessidade o uso do nome, a cópia, o plágio ou a apropriação, a tentativa de parecer ser o que o fyadub foi e é. Um conselho, cobre no dinheiro, cobre na ideia e não faça discussões infinitas em redes sociais, procure um advogado especialista em direito autoral, propriedade intelectual, marcas, e abram processos. 

Leiam sempre sobre direitos autorais; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

ACORDO COM SONY ABRE CAMINHO PARA MAIS REMIXES NO SPOTIFY E APPLE MUSIC





Grandes serviços de streaming, como Spotify, Deezer e Apple Music, não podem oferecer todos os remixes que você encontra em outros lugares devido aos direitos autorais. Mas, graças a um acordo com a Sony, isso pode mudar.

A Sony Music Entertainment se tornou a primeira grande gravadora a permitir que suas músicas sejam rentabilizadas por meio de mixagens não-oficiais, graças a um acordo com a startup Dubset.

FYASHOP - NOVIDADES EM ESTOQUE

Basicamente, a Sony vai receber dinheiro caso uma música de seu catálogo seja usada em um remix. A Dubset identifica a faixa e distribui os royalties entre o DJ que criou o remix, o artista que gravou a versão original, e a gravadora.

Segundo o TechCrunch, a Dubset está prestes a ter acordos com as três grandes gravadoras do mercado — Warner e Universal serão as próximas. Ela já indexa e remunera faixas de 35 mil gravadoras pequenas.

No ano passado, a Dubset levou suas primeiras faixas ao Spotify e Apple Music. Uma delas é “My Number”, de Major Lazer e Bad Royale, com mais de 1,7 milhão de reproduções. Ela também está presente no SoundCloud, com 572 mil plays.

Ao mesmo tempo em que o Spotify poderá colocar remixes em seu catálogo mais facilmente, o SoundCloud — já em apuros — pode perder um de seus diferenciais. Mas o Dubset e as gravadoras devem levar algum tempo até resolverem os direitos autorais no mundo todo; um sinal disso é que “My Number” ainda não está disponível no Spotify brasileiro.

Por Felipe Ventura - Artigo original publicado @ https://tecnoblog.net/221832/sony-remix-musica-dubset/


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quarta-feira, 11 de maio de 2016

CPI DE CRIMES CIBERNÉTICOS APROVA RELATÓRIO QUE ATACA LIBERDADE NA INTERNET



CPI relatada por Esperidião Amin (PP-SC), o relator da CPI, propõe censura da Internet.
O documento contém propostas de leis que vão de encontro ao Marco Civil da Internet e os direitos dos usuários

Foi aprovado na quarta-feira 04/05/2016 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos (CPICIBER, como ficou conhecida). O documento traz uma série de propostas e de projetos de lei (PLs) que passarão a tramitar na Câmara dos Deputados com prioridade, parte importante deles com ameaça à liberdade na internet e criminalizando ainda mais quem navega na rede.


Um dos PLs prevê a possibilidade de bloqueio “a aplicação de internet hospedada no exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra”.

Em outras palavras, um juiz poderá bloquear toda uma aplicação (aplicativos de celular, sites ou redes sociais) por considerar que ela é voltada majoritariamente para se praticar crimes, entre eles o de violação de direitos autorais, ou “pirataria”. Esse PL foi a grande polêmica da votação do relatório final.

De um lado, deputados atendendo ao lobby dos grandes estúdios de Hollywood e de emissoras de TV que buscam ampliar a criminalização do compartilhamento e o uso de produtos audiovisuais “não oficiais” – prática corrente na Internet. De outro, deputados e entidades de defesa dos usuários alertando que é importante punir crimes na rede mas sem comprometer, por meio do bloqueio, o conjunto das pessoas que fazem uso das aplicações.

O debate sobre o tema, que já era polêmico desde a apresentação da primeira versão do relatório final, esquentou ainda mais com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), de bloquear o Whatsapp por 72 horas, tomada na última segunda-feira 2.

A despeito das motivações importantes do magistrado (a resistência da empresa em cooperar com uma investigação), o episódio mostrou como uma decisão desproporcional pode prejudicar dezenas de milhões de brasileiros que usam um aplicativo para se comunicar, trabalhar e desenvolver todo tipo de atividade diariamente.

A solução encontrada pelos deputados? Também excluir da possibilidade de bloqueio autorizado “aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral”. O restante do texto, porém, foi mantido, com sérias ameaças à liberdade de expressão e ao acesso à informação dos internautas.


Além da amplitude da proposta – considerar qualquer crime cuja pena de reclusão seja de, no mínimo, dois anos, incluindo novas tipificações que possam surgir –, como definir se uma aplicação é “precipuamente dedicada à prática de crimes”?

Cada magistrado interpretará ao seu bel prazer e teremos um campo fértil para novas decisões como a do juiz Montalvão.

O relatório final do deputado Espiridião Amin (PP/SC), traz uma série de exemplos de países que autorizam a prática do bloqueio de sites e aplicações. Para o deputado Sandro Alex (PSD/PR), subrelator da CPI, responsável pela redação deste PL, a vedação total dos usuários a uma aplicação ou página da internet não pode ser considerada censura.

O que os parlamentares esqueceram de mencionar é que, nos países democráticos onde o bloqueio é permitido, ele é considerado uma prática excepcional, aplicada em casos extremos, para crimes muito bem definidos e situação explicitamente determinadas.

A relatoria para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já chegou a expedir nota afirmando que o bloqueio de sites é uma medida extrema, que ameaça o respeito a este direito fundamental. Alguém tem dúvidas de para que um texto genérico como este será usado por aqui?

 

Criminalização em alta

Outro trecho do relatório final, que também trazia preocupações às organizações defensoras da liberdade na internet, recebeu, na votação final, uma emenda – proposta pelo deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) – que piorou ainda mais o texto.


A emenda alterou a Lei conhecida como Carolina Dieckmann (12.737/2012), norma que criminaliza quem “invade dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. Na versão proposta por Amin, o texto previa mudar a “invasão de dispositivo informático alheio” para “acesso indevido a sistema informatizado”.

Novamente, o caráter vago do termo já era preocupante, mas a prática só seria criminalizada se tivesse a finalidade de cometer alguma ilegalidade. Marchezan defendeu, e convenceu a maioria dos pares, de que o simples “acesso indevido” já deve ser considerado crime, passível de multa e até um ano de prisão.

O que é acesso indevido? Pergunte ao relator e aos sub-relatores da CPI de Cibercrimes. A falta de definição abre uma avenida para a criminalização de usuários, incluindo pesquisadores e quem trabalha com testes de segurança de rede.

O relatório final traz ainda projetos de lei como o que destina 10% de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o aparelhamento da Polícia Federal com vistas ao combate a crimes cibernéticos.

As entidades da sociedade civil haviam sugerido a reserva de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, uma vez que o PL promove uma destinação equivocada e retira verba da necessária fiscalização dos serviços de telecomunicação no Brasil, notadamente caros, ineficientes e de baixa qualidade.

Outra proposição sugerida pela CPI prevê a retirada, mediante simples notificação ao site, de um conteúdo idêntico cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça. O deputado Alessandro Molon (Rede/RJ) argumentou que a medida também atinge a liberdade de expressão, já que esta análise – se realmente trata-se de conteúdos idênticos - caberá aos provedores e não a um juiz. A redação final do PL proposto poderia ter ficado pior, não fosse a pressão da sociedade civil.

Em versões anteriores do relatório, o PL atribuía aos aplicativos a obrigação de fiscalizar suas publicações para retirar não apenas conteúdos idênticos mas “similares” àqueles que tivessem recebido ordem judiciar para saírem do ar. Ou seja, transformava redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância e feria ainda mais a liberdade de expressão.

Outra proposição da CPI alterada a partir de pressão das entidades foi o PL que previa a retirada, sem ordem judicial, de conteúdos que atentassem contra a honra de uma pessoa. A medida deveria ser cumprida em um prazo de até 48 horas.

A iniciativa, que visava proteger políticos de acusações nas redes sociais, era um claro ataque à liberdade de expressão e criava uma prática generalizada de derrubada de conteúdos pelas aplicações sem a avaliação criteriosa da Justiça e sem permitir o direito de defesa. Nos debates e em razão das críticas das entidades, o projeto foi retirado do relatório.

A despeito dos esforços e mobilizações de diversas organizações da sociedade civil no Brasil e no exterior – entre elas o Intervozes, Ibidem, Coding Rights, AccessNow, EFF e o Comitê Gestor da Internet no Brasil – o relatório da CPICiber plantou na Câmara sementes de ameaças a direitos fundamentais dos usuários, que agora passam a tramitar com prioridade.


Tais movimentações se inserem em um processo mais amplo de ataque ao Marco Civil da Internet e de restrições às liberdades na rede, juntamente com tentativas de reforma da Lei Geral de Telecomunicações e da imposição de franquias nos serviços de banda larga fixa. A batalha continuará e vai exigir mais mobilização dos defensores da Internet livre no país.


Por Jonas Valente e Bia Barbosa (Coletivo Intervozes) - Artigo original publicado @ http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/cpi-de-crimes-ciberneticos-aprova-relatorio-que-ataca-liberdade-na-internet


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